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Publicada em 28 de Janeiro de 2025 às 20:23

MPRS reconhece dolo eventual nas mortes decorrentes do incêndio na Pousada Garoa

Segundo nota emitida pelo MPRS, condições da pousada demonstram "uma gestão absolutamente despreocupada com a vida humana"

Segundo nota emitida pelo MPRS, condições da pousada demonstram "uma gestão absolutamente despreocupada com a vida humana"

THAYNÁ WEISSBACH/JC
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu, nesta terça-feira (28), a declinação de competência a uma das Varas do Júri de Porto Alegre do processo que trata do incêndio ocorrido na Pousada Garoa, em Porto Alegre. A tragédia ocorreu em 26 de abril de 2024 em hospedaria destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e resultou na morte de 11 pessoas. 
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu, nesta terça-feira (28), a declinação de competência a uma das Varas do Júri de Porto Alegre do processo que trata do incêndio ocorrido na Pousada Garoa, em Porto Alegre. A tragédia ocorreu em 26 de abril de 2024 em hospedaria destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e resultou na morte de 11 pessoas. 
A Polícia Civil havia concluído o inquérito em dezembro. Foram indiciadas três pessoas por incêndio culposo com resultado morte: o proprietário da pousada e dois servidores da Prefeitura de Porto Alegre, o presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) e a fiscal do contrato da pousada junto à prefeitura.
Após pedido de novas diligências, nota emitida pelo MPRS nesta terça-feira reconheceu elementos de dolo eventual nas mortes decorrentes do incêndio. “As evidências demonstram que o responsável pela pousada, o gestor e a fiscal de contrato da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), com suas condutas, assumiram conscientemente o risco do trágico desfecho do incêndio na Pousada Garoa, seja qual for a sua origem”.
Entre evidências de precariedade estão a ausência de plano de prevenção contra incêndios e condições inadequadas da estrutura para evacuação. Com escadas e saídas impróprias ou obstruídas, grades nas janelas, uso de divisórias de madeira como material principal dos quartos adaptados, botijões de gás contíguos aos quartos sem isolamento,  falta de profissionais preparados para situações de emergência, e sem qualquer fiscalização recente, condições da Pousada demonstram “uma gestão absolutamente despreocupada com a vida humana", segundo a nota.
O MPRS declarou em nota a responsabilidade direta da FASC pela tragédia, ao sujeitar pessoas em situação de vulnerabilidade à uma instalação precária, com riscos previsíveis de acidentes. O promotor criminal indicou também que a hipótese de que o incêndio tenha sido causado por um indivíduo externo ao local foi descartada, mas que a situação inadequada da Pousada ainda teria fator decisivo.
"Mesmo que essa possibilidade fosse considerada, a precariedade estrutural da pousada e a total ausência de um projeto de prevenção contra incêndios foram elementos cruciais que selaram o destino das vítimas. A incapacidade de evacuação em meio ao caos do incêndio foi diretamente resultante da ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei. O descaso com a vida dos moradores, expostos a um ambiente tão inseguro, foi fator determinante para a tragédia que poderia e deveria ter sido evitada”, informou a instituição.
O incêndio ocorreu em uma das unidades da Pousada Garoa, localizada na avenida Farrapos, na região central de Porto Alegre. O prédio fica entre as ruas Barros Cassal e Garibaldi, a poucos metros da Estação Rodoviária. Além dos 11 mortos, outras 14 pessoas ficaram feridas. Na data da tragédia, haviam 32 ocupantes no estabelecimento.

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