"A liminar da Justiça estadual que autoriza o prefeito Sebastião Melo a nomear diretores e vices das escolas da rede municipal de Porto Alegre significa uma desconstituição do eixo central da ação política pedagógica que é a gestão democrática das escolas." A análise é da diretora-geral do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Cindi Sandri, ao afirmar que existe uma clara intenção do governo Melo de interferir na administração das escolas municipais. "Quem apontou as irregularidades na Secretaria Municipal de Educação (Smed) foram os diretores das escolas. Será que um CC indicado pelo prefeito faria essas denúncias? Será que essa decisão não é uma retaliação do prefeito?", questiona. Para Cindi, o governo Melo quer acabar com a gestão democrática dentro das escolas. " É mais um passo do prefeito para a intervenção na gestão das escolas municipais de Porto Alegre", acrescenta.
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A partir de agora, os cargos de diretor e vice-diretor das escolas da rede municipal de ensino poderão ser nomeados pelo prefeito. Decisão liminar desta quarta-feira (22) suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei Municipal 12.659, que previam eleições para a escolha de diretores e vice-diretores. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Na ação, a Procuradoria sustenta que a exigência de eleição para diretores e vice-diretores de escolas públicas viola a prerrogativa constitucional do prefeito de prover livremente esses cargos, uma vez que são considerados cargos em comissão, sujeitos à nomeação e exoneração discricionária pelo chefe do Executivo municipal.
O secretário municipal de Educação, Leonardo Pascoal, disse que a decisão da Justiça respeita o previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu que a gestão democrática nas escolas não se dá pela eleição de diretores, mas sim pela participação das comunidades escolares nos Conselhos Escolares e na construção dos projetos político-pedagógicos. "É fundamental que haja alinhamento, não ideológico ou político, mas programático, entre as equipes diretivas e a Smed, para que seja possível implantar o programa para a educação que foi escolhido democraticamente pela população nas urnas", explica. Segundo Pascoal, a gestão Melo agora vai trabalhar em uma legislação municipal para propor um processo de habilitação e formação que qualifique cada vez mais as gestões escolares.
"A norma municipal que estabelece a escolha dos diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais por meio de eleição direta pela comunidade escolar afronta princípios constitucionais fundamentais, especialmente no que tange à prerrogativa do chefe do Poder Executivo Municipal de prover cargos em comissão". Com esse entendimento, o desembargador Ney Wiedemann Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), atendeu ao pedido da PGM de Porto Alegre, em decisão liminar na quarta-feira (22), suspendendo os efeitos de dispositivos da Lei 12.659.
Segundo Wiedemann, a livre nomeação e exoneração desses cargos é uma atribuição essencial para garantir a efetividade da administração pública e a implementação de políticas educacionais alinhadas com a estratégia governamental. "Assim, a norma questionada na presente ADI deve ser reconhecida como inconstitucional, por violar a separação dos poderes e os princípios que regem a administração pública, comprometendo a eficiência e a governabilidade do sistema educacional municipal", acrescenta magistrado. A rede municipal de educação de Porto Alegre conta com mais 67 mil alunos e 100 diretores de escolas.