O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre emitiu uma nota, nesta terça-feira (17), que prevê a resolução de descarte irregular de lixo que ocorre na rua Cônego Vieira da Soledade, bairro Cavalhada, em Porto Alegre, após fiscalização. A área vem sendo usada para abandono eventual dos resíduos, inclusive de obras, que chegam a ocupar parte da via. As tratativas serão priorizadas, conforme o órgão, dentro de um cronograma de operações e vistorias previstas para a próxima quarta-feira (18) por meio da Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG).
No local, logo atrás ao supermercado Zaffari Cavalhada, pode-se ver acumulados de lixo de todo o tipo: tecido, madeira, sacos plásticos, restos de móveis e brinquedos, além de montes de entulhos com terra, cimento e tijolos provenientes de obras. O trecho da região historicamente é utilizado para esse descarte eventual.

Acumulo irregular de lixo envolve todo o tipo de resíduos e acaba por invadir a via comum
Juliano Tatsch/JC
O DMLU esclarece que não há foco crônico de lixo na via, que seria quando a população descarta periodicamente no local. Os materiais, segundo o órgão, serão removidos após a conclusão da fiscalização, mediante inspeção dos agentes. A inspeção tem fim de identificar os infratores e coibir novas ilegalidades.
Leia a íntegra da nota
As tratativas para resolução do caso de descarte de lixo irregular na Rua Cônego Vieira da Soledade, estão sendo priorizadas dentro de um cronograma de operações e vistorias agendadas para esta quarta-feira (18), que atuará ao longo de toda a extensão da via.
A Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG), por meio da Diretoria-Geral de Fiscalização (DGF), informa que, além de solicitar a limpeza por meio do Sistema 156, a população pode requerer ações fiscais nos locais onde há descarte irregular.
De acordo com a coordenação do Setor Sul do DMLU, o endereço é atendido regularmente pelas equipes da regional, conforme programação de serviço estabelecida. Não há foco crônico de lixo na via, mas sim um ponto de descarte eventual, causado pela disposição irregular de resíduos no ponto apontado pela reportagem. Os materiais serão removidos após a conclusão das ações fiscais, mediante inspeção dos agentes fiscais, a fim de identificar os infratores e coibir novas ilegalidades conforme o art. 52, inc. II, da Lei Complementar nº 728, de 2014 - Código Municipal de Limpeza Urbana.
Denúncias: Sempre que possível, denuncie os responsáveis pelo descarte irregular, de preferência inserindo imagens por exemplo, placas de carro, para identificarmos e punirmos os infratores. É necessário informar data, hora e localização completa da ocorrência. Trotes e denúncias.