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Publicada em 08 de Outubro de 2024 às 20:54

Justiça libera divulgação do resultado do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado

Provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, mas o erro foi percebido pelos fiscais e as provas foram recolhidas

Provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, mas o erro foi percebido pelos fiscais e as provas foram recolhidas

JOÂO MATTOS/ARQUIVO/JC
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Agência Brasil
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, suspendeu nesta terça-feira (8) a decisão que impedia a divulgação do gabarito das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o País em agosto deste ano. Com a decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acaba de liberar o resultado das notas do bloco.
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, suspendeu nesta terça-feira (8) a decisão que impedia a divulgação do gabarito das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o País em agosto deste ano. Com a decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos acaba de liberar o resultado das notas do bloco.
A decisão que suspendia a divulgação foi proferida no dia 3 de outubro pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.
A situação teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram o pacote com provas do período da tarde por engano.
As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido pelos fiscais da banca Cesgranrio, e as provas foram recolhidas.
Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão entendeu que o equívoco foi devidamente "identificado e sanado". Para o magistrado, a episódio não comprometeu a aplicação das provas. "Não obstante a existência da reconhecida falha no momento da aplicação da prova, tem-se que a suspensão de todos os efeitos da prova do Bloco 4, em especial quando tomadas todas as providências para garantia do sigilo das informações, não se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade", afirmou.

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