O incêndio ocorrido na Boate Kiss há 8 anos em Santa Maria será julgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para verificar a responsabilidade do estado brasileiro na tragédia. A denúncia foi levada à instituição ainda em 2017 e a notificação da decisão ocorreu na última terça-feira (10).
O julgamento pela CIDH significa que haverá, formalmente, um contencioso contra o País, no âmbito do julgamento acerca da responsabilidade no caso, conforme explica Tâmara Biolo, advogada representante da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Caso haja a aprovação, acerca do mérito, ensejará em responsabilidade internacional do Brasil no âmbito de violações da vida, integridade pessoal e acesso a justiça. “A comissão entendeu que cumprimos os requisitos para o caso ir até o sistema interamericano, que é o esgotamento dos recursos internos dentro do nosso sistema judicial”.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu em janeiro de 2013 durante um show no local e causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. Porém, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) anulou o julgamento pelo júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação.
A divulgação da decisão da CIDH ocorre uma semana após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, restabelecer a decisão que havia condenado os quatro réus e determinar a prisão imediata deles.
A Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, que também chegou a participar do levantamento de provas para a petição, vê de forma positiva o início de um litígio internacional do caso, "no momento que tivemos uma notícia boa, que foi a decisão do ministro Toffoli que validou o júri”, descreve o ex-presidente e atual conselheiro da AVTSM, Flávio Silva. O processo, segundo ele, foi mais moroso do que pensado inicialmente. "Foram quase dois anos de estudo para montar aquela petição sem falha nenhuma”, explica.
Segundo o conselheiro da Associação, sempre haviam levantado a bandeira de mais denunciados nos processos, não somente na esfera penal, e isso não aconteceu. Recorrer à Comissão Interamericana, foi então a forma que encontraram para fazer cumprir o pleito. “Tudo que foi colocado lá tem o acompanhamento de provas fartas, agora a gente só tá esperando, realmente, a hora de sentar no julgamento e ficar frente a frente com o Estado Brasileiro”, reitera.
A partir de agora, conforme a advogada, a comissão passa a se debruçar sobre o mérito do caso, analisar os argumentos e as provas. Ao fim desse período, vai emitir uma nova decisão dizendo se houve ou não uma responsabilidade internacional do Estado no caso. Porém, Tâmara ressalta que a CIDH analisa a conduta como um todo, mas não individualiza essas responsabilidades. O órgão emitirá uma série de recomendações, que podem ir desde a obrigação do Estado em indenizar os familiares, pedir desculpas publicamente às famílias, e que haja a devida investigação, processo e julgamento das pessoas responsáveis, inclusive condutas de agentes públicos eventualmente envolvidos.
O julgamento da Comissão pode, inclusive, ocasionar também uma série de mudanças legislativas, como ocorreu com Maria da Penha, caso que também passou por uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que na época alegou a tolerância da República Federativa do Brasil para com a violência cometida contra ela, conforme relatório do órgão.
“Ocorrerá uma audiência, a ser marcada, onde haverá oportunidade para as partes se manifestarem. Então, nós, como representante das vítimas, vamos nos manifestar, o Estado também vai ter uma audiência e, depois disso, a comissão decide", explica Tâmara.
A parte peticionária, conforme o documento, alega que o Estado é responsável pelas mortes e lesões decorrentes do incêndio na Boate Kiss. Entre os argumentos, está a não adoção de medidas necessárias para prevenir o incidente, demora nos processos internos, impunidade e falta de reparação civil dos danos causados.
Também apresenta uma série de irregularidades no funcionamento da boate que, segundo a petição, seriam do conhecimento do Estado.
A CIDH considerou que as alegações apresentadas incluem falhas de inspeção e irregularidades do estabelecimento, que podem ter contribuído para as mortes, lesões e danos. Segundo o órgão, no documento, caso sejam provadas, essas alegações podem caracterizar violações dos direitos protegidos pela Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, sendo eles o direito à vida, integridade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial.