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Publicada em 10 de Agosto de 2024 às 15:29

Em 2023, mais de mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Porto Alegre

Cartórios do RS orientam sobre a importância do registro

Cartórios do RS orientam sobre a importância do registro

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Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, ela permite o acesso a prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros. Uma realidade que tem sido negada para um número cada vez maior de porto-alegrenses e que, em 2023, totalizou 1.177 mil recém-nascidos sem a paternidade registrada, um aumento de 22,9% em relação a 2022, quando foram 958 o número de registros sem o nome do pai.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, ela permite o acesso a prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros. Uma realidade que tem sido negada para um número cada vez maior de porto-alegrenses e que, em 2023, totalizou 1.177 mil recém-nascidos sem a paternidade registrada, um aumento de 22,9% em relação a 2022, quando foram 958 o número de registros sem o nome do pai.
Mesmo em um cenário de diminuição constante do número de nascimentos, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido ano após ano, apesar dos esforços de diferentes entes públicos e privados e mudanças na legislação, a paternidade socioafetiva ou mesmo ações de mutirões envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil. Entre 2016 e 2023, o número de nascimentos aumentou 9,5% em Porto Alegre, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 69,1%, mesmo em um cenário de oscilação no número de reconhecimento de paternidade durante esse período. Os dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 423 cartórios do Estado.

“Os Cartórios do Rio Grande do Sul, vêm cumprindo com o seu papel de orientar sobre a importância do nome do pai no registro de nascimento e a facilidade do procedimento, que pode ser realizado sem a necessidade de ação judicial, diretamente em Cartório. Porém, mesmo assim não tem sido suficiente para estancar este problema grave da sociedade gaúcha”, explica Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade também pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, não sendo necessário decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Desde 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva, em que os pais, sem vínculo biológico, criam uma criança em uma relação de afeto.

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