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Geral

- Publicada em 15 de Dezembro de 2021 às 11:14

Condenados da Kiss se entregam para cumprir pena após STF derrubar habeas corpus

Mauro Hoffmann (esquerda) se apresentou em SC e Elissandro Spohr, em Canoas

Mauro Hoffmann (esquerda) se apresentou em SC e Elissandro Spohr, em Canoas


Juliano Verardi/Imprensa TJRS/JC
Os quatro réus condenados pela tragédia na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, estão presos. Os sócios da casa noturna Elissandro Spohr (conhecido como Kiko) e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, se entregaram às autoridades após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubar, na noite de terça-feira (14), o habeas corpus concedido à Spohr pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - com seus efeitos estendidos aos outros três réus - que garantia que os condenados aguardassem o julgamento dos recursos em liberdade.
Os quatro réus condenados pela tragédia na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, estão presos. Os sócios da casa noturna Elissandro Spohr (conhecido como Kiko) e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, se entregaram às autoridades após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubar, na noite de terça-feira (14), o habeas corpus concedido à Spohr pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - com seus efeitos estendidos aos outros três réus - que garantia que os condenados aguardassem o julgamento dos recursos em liberdade.
O Habeas Corpus fora concedido em decisão liminar pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas determinando que, em caso de condenação pelo Conselho de Sentença,o juiz que presidiu o júri, Orlando Faccini Neto, se abstivesse “de decretar a prisão do paciente Elissandro Callegaro Spohr, estendendo a ordem aos corréus Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”.
Na sexta-feira (10), o magistrado já havia lido as penas e determinado a imediata prisão dos condenados, observando, porém, que nenhum deles fosse algemado no translado até à prisão, quando o advogado de Kiko, Jader Marques, o informou acerca da decisão do TJ-RS.
Elissandro Spohr se apresentou à Justiça ainda na noite desta terça-feira. Ele cumprirá a pena de 22 anos e seis meses na Penitenciária Estadual de Canoas. Em sua conta no Twitter, Jader Marques criticou a decisão de Fux. "Suspensão de liminar é uma medida excepcional que exige interesse público, risco à ordem, à segurança e discussão de matéria constitucional… incabível para mandar prender quatro réus primários que estiveram soltos durante todo o processo", afirmou, afirmando que seu cliente quer que todos tenham paz. "Elissandro Spohr está preso. Quem estava triste, quem estava dolorido, quem estava com raiva, enfim, agora fique bem. Como ele mesmo disse dentro do carro há pouco: espero que todos agora tenham paz!", escreveu.
Marcelo de Jesus dos Santos, condenado a 18 anos de cadeia, também se entregou ainda na terça-feira, em São Vicente do Sul. Na manhã desta quarta-feira (15), foi a vez dos dois outros réus se apresentarem à Justiça. Mauro Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses de prisão, se entregou no Presídio de Tijucas, em Santa Catarina. A defesa dele não confirmou se Hoffmann pretende cumprir a sentença no estado vizinho ou se pedirá transferência para o Rio Grande do Sul. Luciano Bonilha Leão (condenado a 18 anos de reclusão) também se entregou na manhã desta quarta-feira, em São Vicente do Sul.
Entenda o caso
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) entrou com ação na manhã de terça-feira no STF para pedir a prisão imediata dos condenados. Os promotores argumentaram que os habeas corpus concedidos pelo desembargador da Primeira Câmara Criminal do TJ-RS em favor dos condenados violava a ordem jurídico-constitucional, social e a segurança pública, porque descumpre a decisão do Tribunal do Júri, que reconheceu na semana passada encerradas as discussões quanto à materialidade do crime e à autoria, portanto obrigando a execução imediata da pena.
"Constato, desde logo, que o cabimento de pedido de suspensão que revela matéria de natureza penal é medida excepcionalíssima", escreveu Fux em sua decisão. "Considerando a demonstração pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul de grave comprometimento à ordem e à segurança pública na manutenção da decisão impugnada, verifico o cabimento excepcional do presente incidente perante este Supremo Tribunal Federal", completou.
O presidente do Supremo expôs no despacho que as condenações pelo Tribunal do Júri independem de apresentação de recursos, de tal modo que as provas e os fatos apresentados não podem sequer ser reapreciados. Segundo Fux, "uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredicto", inclusive "com a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, ante o interesse público na execução da condenação".
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