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- Publicada em 27 de Janeiro de 2019 às 15:28

Ufrgs reduz funcionamento para economizar energia e temendo falta de verbas

Portaria da universidade definiu as razões e como deve ser feita a redução da operação até março

Portaria da universidade definiu as razões e como deve ser feita a redução da operação até março


JOÃO MATTOS/JC
Patrícia Comunello
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) decidiu funcionar menos tempo para conter o gasto com energia e prevenir futuras dificuldades de caixa para pagar a conta de luz e outras despesas. A medida foi determinada em uma portaria assinada pelo reitor da maior universidade gaúcha e a melhor entre as federais pelo ranking do MEC, Rui Oppermann, e que entra em vigor nesta segunda-feira (28).
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) decidiu funcionar menos tempo para conter o gasto com energia e prevenir futuras dificuldades de caixa para pagar a conta de luz e outras despesas. A medida foi determinada em uma portaria assinada pelo reitor da maior universidade gaúcha e a melhor entre as federais pelo ranking do MEC, Rui Oppermann, e que entra em vigor nesta segunda-feira (28).
As áreas da instituição, com exceção daquelas que necessitam de funcionamento maior devido a características próprias - como Hospital Veterinário -, vão abrir das 7h30min às 13h30min, ininterruptamente, até 1º de março, quando começam as atividades do primeiro semestre, como matrículas, por exemplo. Serão seis horas diárias. As jornadas dos servidores com mais de 30 horas horas semanais serão compensadas, de acordo com as unidades.
"A Ufrgs tem tido forte queda nas suas dotações orçamentárias para o custeio das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos últimos anos, sendo que o orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019, proveniente dos Recursos do Tesouro Nacional, mantém a mesma dotação de 2018, e que vários preços e tarifas de bens e serviços têm tido aumentos, especialmente a energia elétrica, cuja tarifa em Porto Alegre já sofrera aumento de 30% no mês de janeiro de 2018", diz o item 1 da portaria 802, assinada pelo reitor.
A íntegra do documento foi enviada por e-mail à comunidade universitária, após a publicação na quarta-feira (23) passada. A administração da universidade aponta que a conta de energia elétrica chegou a R$ 24 milhões em 2018. "Com aumento da tarifa, em janeiro de 2019, (a despesa) cresceu 5% em relação a janeiro de 2018, tendo um impacto potencial de aumento de despesas de custeio", reforça a administração.
Na portaria, Opperman destaca que outras instituições pelo País também estariam adotando medidas semelhantes. A portaria diz que "as dotações de capital estão em nível crítico" e que já se esgotaram as possibilidades de remanejamento de verbas para cobrir custeio, que abrange despesas com luz, telefonia, água e outros itens que mantêm a universidade operando. A portaria sugere que mais ações para racionalizar gastos podem ser adotadas.  
"É fundamental a busca de alternativas para a manutenção da disponibilidade de recursos orçamentários de custeio das atividades finalísticas (manutenção de laboratórios de graduação e de pesquisa, atualização do acervo bibliográfico, entre outros)", reforça a portaria. 
Em 2018, houve revisão de contratos com prestadores para ajustar gastos. Os gastos com serviços terceirizados em diversas áreas caíram de 14,74%, em 2017, e 12,17% em 2018. Com isso, empresas de limpeza e serviços gerais chegaram a demitir trabalhadores. 
As universidades brasileiras e outras áreas da União têm sido alvo de contingenciamentos. O governo de Jair Bolsonaro indicou que pode ampliar ajustes. Além disso, a PEC do Teto impôs quase que um congelamento ao orçamento, que é reajustado pela inflação.
Em entrevista ao Jornal do Comércio, Oppermann informou que a situação se agravou com o uso que a União faz de recursos próprios, arrecadados pela Ufrgs em taxas e até projetos de pesquisa. Desde 2016, quase R$ 60 milhões desses recursos foram usados para pagar aposentados da instituição
Não serão atingidos pelo "horário especial", como é chamado no site da universidade, as unidades de Restaurante Universitário do Centro (RU1) - almoço e jantar, e do campus do Vale (RU3), somente com  almoço. O restaurante no Campus Agronomia fecha e o RU2, RU5, RU6 e RU7 já não abriam devido às férias acadêmicas, informou em nota no site.

O que diz a portaria 802 de 23/01/2019:

Razões para a restrição de horário:
I - A Ufrgs tem tido forte queda nas suas dotações orçamentárias para o custeio das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos últimos anos, sendo que o orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019, proveniente dos Recursos do Tesouro Nacional, mantém a mesma dotação de 2018, e que vários preços e tarifas de bens e serviços têm tido aumentos, especialmente a energia elétrica, cuja tarifa em Porto Alegre já sofrera aumento de 30% no mês de janeiro de 2018;
II - A despesa de energia elétrica na UFRGS atingiu R$ 24 milhões em 2018, e que o aumento da tarifa, em janeiro de 2019, cresceu 5% em relação a janeiro de 2018, tendo um impacto potencial de aumento de despesas de custeio;
III - A Administração Central da UFRGS está desenvolvendo iniciativas para modificar estruturalmente o consumo de energia, e que tais medidas têm efeito de médio a longo prazo, além de dependerem de alocação de recursos em dotação de capital, e tendo em vista que a LOA 2019 manteve-se no patamar da dotação de 2018;
IV - A restrição orçamentária enfrentada pela UFRGS somente pode ser atenuada com a redução de despesas discricionárias, abrangendo despesas de custeio operacional e capital;
V - Há uma sazonalidade importante nas demandas de serviços internos e externos na UFRGS, especialmente no mês de fevereiro, quando ocorre uma significativa redução das atividades acadêmicas devido ao encerramento do período letivo;
VI - É fundamental a busca de alternativas para a manutenção da disponibilidade de recursos orçamentários de custeio das atividades finalísticas (manutenção de laboratórios de graduação e de pesquisa, atualização do acervo bibliográfico, entre outros);
VII - A dotação de despesas de capital está em nível crítico, não sendo mais possível fazer remanejamentos de dotação de capital para custeio;
VIII - Foram reduzidos postos de trabalhos em relação à prestação de serviços terceirizados em diversas áreas da Universidade, sendo a redução de 14,74% em 2017 e 12,17% em 2018;
IX - Que a Superintendência de Infraestrutura da UFRGS realizou medições e estudos que indicam a possibilidade de redução de cerca de 25% na despesa de energia elétrica;
X - É necessário avaliar, com mais precisão, o impacto dessas medidas sobre os custos totais (incluindo energia elétrica, telecomunicações, água, entre outros), permitindo diagnosticar melhor as relações entre a sazonalidade das atividades, o horário de funcionamento e a economicidade na gestão da Universidade, para embasar futuras decisões no caso de persistir a escassez drástica de recursos orçamentários;
XI - Há registro de implantação de medida similar em diversas Instituições Públicas de todos os poderes em âmbito nacional;
XII - Instrução Normativa no 1, de 31/08/2018, pela Secretaria de Gestão de Pessoas do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, trata da implementação do Programa de Gestão que possibilita o trabalho semi-presencial; 
XIII - A medida fundamenta-se nos princípios da economicidade e eficiência na gestão pública.
Confira as medidas:
1. Adotar a restrição nos horários de funcionamento.
2. A Ufrgs funcionará, de 28 de janeiro a 1º de março, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min ininterruptamente.
3. Os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais terão suas jornadas suspensas durante a vigência desta Portaria.
4. Os servidores ocupantes de cargos com jornadas semanais de trabalho estabelecidas em legislação específica e aqueles com jornada de trabalho reduzida deverão observar o horário de funcionamento da Ufrgs estabelecido na portaria.
5. A redução de horário não se aplica às atividades consideradas essenciais para o funcionamento da universidade, a critério das direções das unidades e dos órgãos da administração central, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, particularmente as atividades relacionadas ao processo de matrícula dos estudantes.
6. As Unidades e os Órgãos da Administração Central deverão racionalizar suas atividades, de forma que a alteração do horário do expediente não venha a causar prejuízos à comunidade.
7. A critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os servidores poderão, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.
8. As atividades/horários deverão ser compensadas, excepcionalmente, consoante a modalidade de trabalho semi-presencial e/ou mediante reposição de atividades, observando as atribuições dos respectivos cargos.
9. Os contratos de prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, deverão ser ajustados aos termos desta portaria, especialmente para que haja previsão de compensação de horas pelos prestadores, na hipótese de jornada superior a seis horas.
10. O Centro de Processamento de Dados deverá parametrizar o Sistema de Ponto Eletrônico a fim de adequá-lo à alteração de horário de funcionamento estabelecida nesta Portaria.
11. Os prazos de compensação de horas, em curso no referido período, serão prorrogados por 30 dias.
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