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Publicada em 04 de Novembro de 2026 às 17:34

Justiça extingue ação que dava prazo para Ibama decidir sobre licenciamento da usina de Candiota 3

Termelétrica gaúcha utiliza como combustível o carvão mineral

Termelétrica gaúcha utiliza como combustível o carvão mineral

Tatiana Gappmayer/Divulgação/JC
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Jefferson Klein
Jefferson Klein Repórter
No primeiro semestre deste ano, decisão da Juíza Federal Substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até esta quinta-feira (5) como prazo para apresentar a decisão final sobre a renovação ou não da licença de operação da termelétrica a carvão Candiota 3. Seria aplicada uma pena de multa diária de R$ 10 mil, caso fosse descumprido o tempo estipulado. No entanto, o processo acabou sendo extinto.

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