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Publicada em 08 de Maio de 2026 às 18:30

Justiça dá prazo para Ibama decidir sobre licenciamento da usina de Candiota 3

Usina utiliza como combustível o carvão mineral

Usina utiliza como combustível o carvão mineral

Tatiana Gappmayer/Divulgação/JC
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Jefferson Klein
Jefferson Klein Repórter
Em uma decisão assinada pela Juíza Federal Substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, foi estipulado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o prazo de até 5 de novembro para apresentar a decisão final sobre a renovação ou não da licença de operação da termelétrica a carvão Candiota 3. Caso o Ibama descumpra o prazo, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

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