O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) repetiu, nesta quinta-feira (8) que pretende retirar o split payment da reforma tributária com o apoio do Congresso eleito neste ano. Ele fez a declaração ao lado da bancada e políticos eleitos do Podemos, que declararam apoio à candidatura do PL.
"Isso acaba ou impossibilita, inviabiliza a empresa ter um capital de giro, porque ela quando compra uma mercadoria para revender, ela paga depois de 30, 45 dias ao fornecedor", afirmou o senador, dizendo que caso se mantenha essa ferramenta - recurso da reforma tributária que recolhe impostos automaticamente no momento da compra de um serviço ou produto -, haverá uma quebradeira no País.
Flávio Bolsonaro repetiu ainda que usará tecnologia para proteger mulheres e citou a proteção a mães atípicas, o que seria uma pauta da presidente nacional do Podemos, Renata Abreu, que estava ao seu lado na hora do discurso.
Ele começou sua fala agradecendo ao Podemos, sua bancada eleita e não eleita, dizendo que há um alinhamento que não é automático, mas de visão para o País.
O que é o 'split payment'?
A reforma tributária prevê a criação de um mecanismo chamado split payment, um recurso tecnológico que vai dividir, no ato da compra, o imposto a ser pago e encaminhado ao governo e o valor líquido (que vai sobrar) que será retido pelo vendedor.
"O split payment é o procedimento padronizado de segregação e recolhimento do CBS/IBS no momento da liquidação financeira. A cada transação realizada com split, o valor do tributo é separado do valor líquido destinado ao recebedor e posteriormente repassado à Receita Federal do Brasil (caso da CBS) e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (caso do IBS)", diz o manual do split payment publicado pela Receita Federal.
O sistema começará a vigorar a partir de 2027 para operações entre empresas e de forma voluntária. O nó, nesse caso, é que essa tecnologia será desenvolvida pelo setor financeiro, que ainda não conseguiu chegar a um acordo com o governo sobre o quanto receberá de ressarcimento pelo desenvolvimento do produto e qual será a remuneração pela execução do serviço.