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Publicada em 23 de Setembro de 2026 às 17:52

Supremo iguala licença para mães biológicas e adotantes

Para mães biológicas, prazo pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, ou da alta hospitalar; para adotantes, prazo tem início a partir da adoção ou obtenção da guarda

Para mães biológicas, prazo pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, ou da alta hospitalar; para adotantes, prazo tem início a partir da adoção ou obtenção da guarda

NIKOLAY DOYCHINOV/AFP/JC
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Agências
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade e licença-adotante para trabalhadoras regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para servidoras públicas.
Com a decisão, uma regra única passa a garantir afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as mães. Para as mães biológicas, o prazo pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. Para aquelas que adotaram, o prazo poderá ser contado a partir da data da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

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