Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 23 de Setembro de 2026 às 17:45

Supermercados podem voltar a abrir em feriados sem acordo coletivo após decisão judicial

Decisão do TRF-3 suspendeu efeitos da portaria do governo que estabelecia necessidade de negociação coletiva para funcionamento em feriados

Decisão do TRF-3 suspendeu efeitos da portaria do governo que estabelecia necessidade de negociação coletiva para funcionamento em feriados

MARCELO FOLETTO/DIVULGAÇÃO/JC
Compartilhe:
Agências
Supermercados, mercados e hipermercados podem voltar a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A decisão provisória é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que suspendeu, para o setor, os efeitos das portarias do governo que haviam estabelecido a necessidade de negociação coletiva para definir o trabalho de seus funcionários.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (22) pela 4ª Turma do tribunal, em recurso apresentado pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados). A relatora, desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, determinou o restabelecimento, até nova decisão, da autorização permanente para o trabalho em feriados prevista na regra de 2021.

Notícias relacionadas