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Publicada em 11 de Setembro de 2026 às 11:07
Com mais de cinco décadas de atuação, a Sorvelândia, fabricante de sorvetes de Caxias do Sul, protocolou um pedido de recuperação judicial na Vara Regional Empresarial. A medida busca viabilizar a reestruturação do passivo da empresa, preservando a atividade produtiva, os empregos, as relações com fornecedores e clientes e a continuidade das operações.
O processo é conduzido pela advogada empresarial Aline Ribeiro, responsável pela estratégia jurídica de recuperação judicial. O pedido havia sido apresentado após uma tutela cautelar antecedente destinada a resguardar a operação enquanto era preparada a documentação necessária ao procedimento recuperacional. Um dos principais fundamentos apresentados no pedido é que a Sorvelândia permanece operacional e economicamente aproveitável, apesar da restrição de liquidez.
O valor atualmente apurado dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 13,4 milhões. Já o passivo declarado nas demonstrações contábeis da companhia, abrangendo obrigações de diferentes naturezas, inclusive as que não necessariamente estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, alcança aproximadamente R$ 80 milhões.
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De acordo com as informações apresentadas no processo, a crise econômico-financeira decorreu da sobreposição de uma série de fatores nos últimos anos. Entre eles, estão o acirramento da concorrência no setor, a redução das margens comerciais, a forte sazonalidade característica do mercado de sorvetes, os efeitos econômicos da pandemia, o encarecimento do crédito, a elevação das taxas de juros e o aumento dos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada. Em determinados períodos, segundo a documentação apresentada, alguns insumos e embalagens plásticas chegaram a registrar elevação aproximada de 70%, sem possibilidade de repasse integral aos consumidores, diante da necessidade de preservação da competitividade.
A operação da Sorvelândia apresenta uma característica que recebeu especial atenção no processo: a necessidade de preservação permanente da chamada cadeia de frio. A fabricação, armazenagem, distribuição e comercialização dos produtos dependem de câmaras refrigeradas, freezers, conservadoras e expositores instalados em estabelecimentos comerciais, além de fornecimento contínuo de energia e logística refrigerada.
Antes mesmo da formalização do pedido principal, a Justiça havia concedido uma tutela cautelar que antecipou os efeitos do chamado "stay period", suspendendo inicialmente por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa e impedindo medidas capazes de comprometer bens e direitos necessários à operação.
Fundada em 1970, a Sorvelândia atua na fabricação, distribuição e comercialização de sorvetes, picolés, doces gelados e outros produtos alimentícios. A empresa nasceu a partir de uma pequena produção artesanal da família Zadra e, ao longo de mais de cinco décadas, ampliou a estrutura produtiva, diversificou o portfólio e expandiu a presença comercial para diferentes regiões do Rio Grande do Sul e também de Santa Catarina.