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Publicada em 19 de Agosto de 2026 às 17:43

Decisão judicial define que Casas Bahia mantenha prazos de entrega e proíbe corte de água e luz

Juíza também definiu que contratos não podem ter o vencimento antecipado apenas por conta do pedido de recuperação judicial

Juíza também definiu que contratos não podem ter o vencimento antecipado apenas por conta do pedido de recuperação judicial

PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
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Agências
A Justiça de São Paulo determinou que fornecedores das Casas Bahia mantenham a entrega de mercadorias que já estavam em trânsito e proibiu a interrupção de serviços considerados essenciais à operação da varejista, como energia elétrica, água, tecnologia, segurança e aluguel de imóveis.
 
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, ao analisar pedidos urgentes apresentados pelas empresas do Grupo Casas Bahia no processo de recuperação judicial.

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