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Publicada em 23 de Outubro de 2025 às 08:45

CCJ do Senado aprova gratuidade para bagagem de mão em voos 

Empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade

Empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade

ROVENA ROSA/AG?NCIA BRASIL/JC
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Agências
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 15 votos e de forma terminativa, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados. 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 15 votos e de forma terminativa, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados. 
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas. 
O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro. 
A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras.  O relator afirmou que o projeto oferece uma solução legislativa definitiva e evita depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac. 
 

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