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Publicada em 12 de Setembro de 2025 às 18:44

CEEE Equatorial paga multa de cerca de R$ 12,5 milhões aplicada pela Agergs

Auto de Infração constatou inconformidades em procedimento da distribuidora

Auto de Infração constatou inconformidades em procedimento da distribuidora

THAYNÁ WEISSBACH/JC
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou esta semana que a CEEE Equatorial recolheu o valor de aproximadamente R$ 12,5 milhões referente ao pagamento de multa emitida pela Diretoria de Energia, Gás Canalizado e Iluminação Pública da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). Conforme nota da Agergs, o processo de fiscalização teve início em agosto de 2024, com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos e o cumprimento das normas regulatórias para o ressarcimento de danos por falhas na distribuição de energia elétrica na área de concessão da empresa.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou esta semana que a CEEE Equatorial recolheu o valor de aproximadamente R$ 12,5 milhões referente ao pagamento de multa emitida pela Diretoria de Energia, Gás Canalizado e Iluminação Pública da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). Conforme nota da Agergs, o processo de fiscalização teve início em agosto de 2024, com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos e o cumprimento das normas regulatórias para o ressarcimento de danos por falhas na distribuição de energia elétrica na área de concessão da empresa.
Durante a fiscalização, foram analisados três conjuntos de dados fornecidos pela concessionária: as informações quantitativas específicas solicitadas pela Agergs, os documentos constantes nos autos dos processos individualizados de cada solicitação de ressarcimento de danos e as gravações de áudio do teleatendimento das demandas. A partir da análise dos dados, foi lavrado o Auto de Infração, que apontou oito “Não Conformidades”, além de emitir cinco “Determinações e uma Recomendação”.
Dentre as determinações, está a que a distribuidora deverá atualizar, no prazo de 90 dias, seu procedimento interno de ressarcimento de danos, a fim de elencar e padronizar os documentos que devem compor cada processo individualizado, e que tais documentos possam ser acessados a partir de um único local específico (físico ou virtual).
As determinações têm por objetivo apurar as causas dos atrasos em processos de ressarcimento de danos, bem como propor e realizar ações e eventuais alterações no procedimento interno da CEEE Equatorial, visando a evitar a reincidência destas falhas, e o dever de efetuar, em 180 dias, a atualização monetária dos valores do ressarcimento nos processos em que houve atraso no pagamento.

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