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Publicada em 20 de Maio de 2025 às 18:55

CEEE Equatorial e RGE recebem multas que totalizam R$ 46 milhões

Decisão foi divulgada pela Aneel nesta terça-feira (20)

Decisão foi divulgada pela Aneel nesta terça-feira (20)

Aneel/divulgação/jc
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Agências
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou nesta terça-feira (20) a aplicação de multas a duas distribuidoras no Rio Grande do Sul: a CEEE Equatorial e a RGE. As sanções, inicialmente aplicadas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), foram revisadas pela Aneel a pedido das distribuidoras e somam cerca de R$ 46 milhões.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou nesta terça-feira (20) a aplicação de multas a duas distribuidoras no Rio Grande do Sul: a CEEE Equatorial e a RGE. As sanções, inicialmente aplicadas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), foram revisadas pela Aneel a pedido das distribuidoras e somam cerca de R$ 46 milhões.
Segundo nota do órgão regulador do setor elétrico, no caso da CEEE Equatorial, a Aneel manteve a decisão da Agergs de multar a empresa em R$ 24,3 milhões. Quanto à RGE, a Aneel reconsiderou a decisão anterior e reduziu a multa de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões, convertendo uma parte da sanção em advertência.
A multa à CEEE Equatorial foi aplicada em 2024 pela Agergs após fiscalização que constatou o descumprimento, em 2022, dos limites regulatórios de interrupção do serviço de energia elétrica em 48 das 62 regiões atendidas pela CEEE Equatorial (77,5% do total). Mais de 1,4 milhão de famílias da área de concessão da distribuidora vivenciou mais quedas de energia elétrica do que o considerado aceitável pela Aneel naquele ano. A área de concessão da CEEE Equatorial abrange 72 cidades do Rio Grande do Sul, incluindo a capital Porto Alegre.
A RGE foi fiscalizada pela Agergs em 2022, momento em que a agência estadual verificou uma cobrança indevida para consumidores em alta tensão. A Resolução Normativa nº 863/2019 da Aneel determinou que o faturamento dos consumidores em alta tensão deveria ser realizado uma vez por mês, a partir de janeiro de 2021. A preparação da RGE para cumprir esse requisito, no último trimestre de 2020, resultou na emissão de duas faturas para 5.656 consumidores em dezembro de 2020, cobrando a demanda de potência duas vezes no mesmo mês.
Os valores cobrados a mais pela RGE, em torno de R$ 21 milhões, deveriam ter sido devolvidos em dobro aos consumidores até o segundo ciclo de faturamento após a constatação da cobrança indevida, o que não ocorreu: a RGE fez a devolução simples cinco meses após o prazo normativo. A Aneel converteu em advertência uma parte da sanção aplicada pela Agergs, referente a divergências de informações prestadas pela RGE para oito unidades consumidoras durante o processo fiscalizatório, reduzindo assim a multa de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões. A agência estabeleceu ainda o prazo de 60 dias para que a distribuidora devolva em dobro os valores faturados incorretamente em 2020.

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