O governo do Estado lançou, nesta segunda-feira (14) o Acordo Gaúcho, um programa de transação tributária. A partir da iniciativa, será possível realizar negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento.
De acordo com a norma que beneficia cidadãos com débitos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, serão possíveis descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. A motivação para a lei foi de estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos.
Ao assinar o decreto que regulamenta a lei, o governador Eduardo Leite lembrou que a iniciativa está alinhada à proposta do governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado. "Já havíamos feito um Refaz. Este é um novo programa voltado para o bom pagador, aquele que deseja quitar suas dívidas", disse o governador.
Para Leite, o decreto significa um passo significativo na redução da litigiosidade. "Em conjunto com o Legislativo, este decreto é um avanço importante ao buscarmos diminuir litigiosidade. É uma ferramenta que nos permite dar ao cidadão uma oportunidade de regularização e dar ao estado a oportunidade de arrecadação de créditos que não tinham possibilidade de recuperação, com desembaraço e menos burocracia, e tirando a possibilidade de judicialização, que tem um custo elevado para todos", enfatizou.
Com a publicação do decreto, o Executivo gaúcho, por meio da Procuradoria-Geral do Estado e da Receita Estadual, está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias, como o Refaz Reconstrução, exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.
“O Acordo Gaúcho, que partiu de uma iniciativa parlamentar e será operacionalizado com apoio da Receita e PGE-RS, cumprirá uma função socioeconômica muito importante para o Estado. Ao mesmo tempo em que oferece a oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com o fisco a partir de condições facilitadas, o programa terá impacto no setor produtivo e no caixa do Estado, que gerará novas receitas para aplicação em políticas públicas essenciais para a sociedade gaúcha”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros. Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.
De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial. As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que podem ser feitas pelo devedor ou pelo credor.
A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito — percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais.
Uma das novidades do programa é a possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS - inclusive oriundos de substituição tributária - ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.
O programa Acordo Gaúcho regulamenta a Lei nº 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida (PP) e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho
Débitos incluídos
- Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas
- Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
- Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Tipos de transação que poderão ser regularizadas
- Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica:
- Contencioso de pequeno valor
- Irrecuperáveis ou de difícil recuperação
- Contencioso de pequeno valor
- Irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Modalidades
- Por adesão, com base em edital publicado pela PGE e/ou Receita Estadual
- Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
- Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
Benefícios
Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.
Vedações
- Redução de multa penal
- Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização)
- Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado
- Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS
- Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização)
- Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado
- Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS