O fim da isenção do Imposto de Renda dos títulos de renda fixa - como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), entre outros - não vai afetar quem já tem esses investimentos nem quem fizer essas aplicações até 31 de dezembro de 2025.
O governo deve editar uma medida provisória que estabelece que os investimentos, hoje livres da cobrança do Imposto de Renda, passarão a ser tributados com uma alíquota de 5%. A regra valerá para os títulos emitidos a partir de 2026. MPs têm validade imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que as regras se tornem permanentes.
O que são os investimentos afetados?
- LCI, LCA e LCD: letras de crédito emitidas por bancos para que eles financiem os setores imobiliário, agro e desenvolvimento. São garantidas pelo FGC, em caso de calote. A remuneração pode ser prefixada (ex: 9% ao ano), pós-fixada (ex: 95% do CDI), ou híbrida (ex: IPCA + 5%);
- CRI e CRA: certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, emitidos por securitizadoras, que compram dívidas de outras empresas e as reempacotam nesses títulos. O retorno também pode ser prefixado, pós-fixada ou híbrido;
- Debêntures Incentivadas: são títulos de dívidas emitidos por empresas que desenvolvem a infraestrutura do país, como rodovias e saneamento. A remuneração é prefixada ou híbrida (IPCA + taxa fixa);
- FII: fundo de investimento imobiliário, com cotas negociadas em Bolsa e pagamento de dividendos. Eles aplicam recursos em imóveis e ativos relacionados ao mercado imobiliário, como shoppings, escritórios, galpões logísticos, hotéis e títulos de crédito imobiliário;
- Fidc: fundo de investimento em direitos creditórios, que aplica em valores a receber;
- Fiagro: Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, de funcionamento semelhante a FII, mas para investir no agronegócio brasileiro;
- LIG: Letra Imobiliária Garantida, se assemelha à LCI, mas o imóvel atrelado à letra não pertence ao banco emissor. Dessa forma, não têm cobertura do FGC.
Serão afetadas também, segundo o governo, Letras Hipotecárias, CDAs (Certificados de Depósito Agropecuário), WAs (Warrants Agropecuários), CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio) e CPRs (Cédulas de Produto Rural).
O que acontece com a tributação?
A partir de 2026, investimentos passarão a pagar alíquota de 5% de Imposto de Renda. A medida vale apenas para novos títulos, emitidos a partir de janeiro. Ou seja, se o investidor comprar um investimento emitido até dezembro deste ano, ele seguirá isento.
A partir de 2026, investimentos passarão a pagar alíquota de 5% de Imposto de Renda. A medida vale apenas para novos títulos, emitidos a partir de janeiro. Ou seja, se o investidor comprar um investimento emitido até dezembro deste ano, ele seguirá isento.
A alíquota de 5%, segundo Haddad, ainda mantém esses títulos com incentivo tributário em relação a outros ativos. No anúncio do acordo, o ministro citou o valor da alíquota de 17,5% sobre outras aplicações para apontar que a vantagem tributária será mantida.
De acordo com especialistas, mesmo sem a isenção de IR, esses produtos podem seguir atrativos. No entanto, será necessária uma análise mais minuciosa por parte do investidor. O mercado também espera uma antecipação nas emissões para este ano. Da mesma forma, pode aumentar a procura de investidores pelos títulos isentos.
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Apesar de serem renda fixa, os produtos têm risco de crédito, especialmente os que não são emitidos por bancos - letras de crédito têm proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
E, os investimentos que já eram tributados?
O governo vai fixar essa alíquota de 17,5% para outras aplicações, independentemente do prazo que o investidor permaneça com o investimento. Hoje, a alíquota do IR varia de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação. Essa mudança na tributação já estava em discussão no Ministério da Fazenda desde o início do governo.
Como a maioria desses produtos financeiros tem alíquotas mais próximas de 15%, a opção da Fazenda foi fazer uma média ponderada e fixar uma alíquota de 17,5%. Os ativos virtuais, como as criptomoedas, terão aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras em 17,5%.
Vale destacar que a alíquota de 17,5% implica uma alta do IR para as aplicações que hoje são taxadas em 15%, como os títulos do Tesouro Nacional, que hoje tem uma tributação que varia de 15% a 22,5%, a depender do prazo do investimento.
Agências