Magistrados, advogados empresariais e integrantes de departamentos de Recursos Humanos de empresas debateram, durante a tarde desta sexta-feira (16), o sistemas de unificação de jurisprudências na Justiça do Trabalho brasileira. Súmulas e precedente vinculantes foram destacados como forma de unificar as decisões dos tribunais. O seminário Direito do Trabalho em Reconstrução aconteceu na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), que promoveu o encontro.
No primeiro painel, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann destacou a importância de pacificação no entendimento sobre isonomia na aplicação dos precedentes, que são decisões judiciais que devem ser seguidas em caso de recurso para tribunais superiores. A medida, segundo dele, dá mais agilidade ao judiciário, reduzindo, inclusive o número de processos recursais. O ministro citou que, somente em 2024, o TST julgou aproximadamente 514 mil processos, volume que representa um incremento de 57% em cinco anos.
Dividindo o painel, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, Ricardo Martins Costa, salientou a necessidade de o Judiciário mudar, padronizando as decisões. O presidente apresentou o site Pangea, um sistema de desenvolvido pelo TRT 4 para pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais. A plataforma oferece de forma rápida e objetiva resultados de pesquisa dos mais importantes instrumentos para uniformização jurisprudencial em uso no Judiciário Trabalhista.
Para o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) do Sistema Fiergs, Guilherme Scozziero, os precedentes vinculantes trazem maior previsibilidade, estabilidade e coerência nas decisões da justiça trabalhista.
As falhas no sistema de precedente e as mudanças necessárias no desempenho funcional de juízes e ministros da área foram trazidos pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, da 8ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O palestrante detalhou o nascimento da Lei 13.015/14, que acrescentou e alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Defendo que sejam usados os dois sistemas”, destacou.
Para o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) do Sistema Fiergs, Guilherme Scozziero, os precedentes vinculantes trazem maior previsibilidade, estabilidade e coerência nas decisões da justiça trabalhista.
As falhas no sistema de precedente e as mudanças necessárias no desempenho funcional de juízes e ministros da área foram trazidos pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, da 8ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O palestrante detalhou o nascimento da Lei 13.015/14, que acrescentou e alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Defendo que sejam usados os dois sistemas”, destacou.
Lembrou ainda da possibilidade de sobrestamento de processos, isto é, a suspensão temporária do andamento da ação que trata de tema que esteja sendo discutido em outro tribunal ou Vara do Trabalho. O processo ficará aguardando o deslinde o incidente, para só depois ser julgado. “No TST julgamos teses, não casos”, definiu o ministro, ao destacar que são escolhidos pela corte, preferencialmente, recursos que transcendam a esfera individual.
“O direito do cidadão prevê duplo grau de jurisdição, isto é, o singular e o colegiado. Mas o acesso aos tribunais superiores não é para o cidadão, é para a cidadania”, sublinhou.
Ives Gandra acredita que chamada transcendência – estudo de impacto de uma causa que pode uma ir além do interesse individual das partes envolvidas, atingindo a sociedade – é um conceito fundamental nos julgamentos. Sua aplicação garante que as partes tenham maior rapidez e resolutividade, principalmente na 2ª. Instância.
Ives Gandra acredita que chamada transcendência – estudo de impacto de uma causa que pode uma ir além do interesse individual das partes envolvidas, atingindo a sociedade – é um conceito fundamental nos julgamentos. Sua aplicação garante que as partes tenham maior rapidez e resolutividade, principalmente na 2ª. Instância.
Para o ministro, é uma forma de valorizar os tribunais regionais. O ministro alfinetou o Supremo Tribunal Federal (STF), que vem retirando do TST causas de sua competência, como nos casos de ações envolvendo o trabalho em aplicativos de passageiros e em plataformas digitais. Dessa forma, observou, o STF faz com que o sistema regrida para antes da promulgação da Constituição Federal. Criticou também o ativismos judiciário, em que o juiz quer ter maior protagonismo do que o ordenamento jurídico. “Ativismo é uma tentação para os juízes, mas temos que ser mais legalistas”, disse, arrancando aplausos dos participante.