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Publicada em 24 de Fevereiro de 2025 às 08:38

Fisco cria 'Receita Sintonia' com benefícios para empresas com melhores notas de conformidade

As empresas receberão notas mensais com base em critérios como situação cadastral ativa

As empresas receberão notas mensais com base em critérios como situação cadastral ativa

MARIANA ALVES/JC
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Agência Estado
O Fisco publicou portaria que lança o piloto do programa "Receita Sintonia", com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.
O Fisco publicou portaria que lança o piloto do programa "Receita Sintonia", com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.
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De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), as empresas receberão notas mensais - de 0,000 a 1,000 -, com base em critérios como situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ; assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações; compatibilidade e exatidão das informações prestadas em declarações e documentos fiscais; e a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos.

O Receita Sintonia classificará os contribuintes em uma escala de rating com notas A+ (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700).

Os contribuintes classificados em "A+" terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso. Além disso, essas empresas terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita; na prestação de serviços de atendimento pelo Fisco; e na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pelo órgão.

"O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização", diz a portaria, que completa que a divulgação da classificação "A+" independerá dessa autorização.

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