A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. O prazo para adesão vai até 21 de março de 2025.
Nesse período, as empresas poderão regularizar as divergências identificadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), documento obrigatório para os optantes do regime de tributação.
Nesse período, as empresas poderão regularizar as divergências identificadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), documento obrigatório para os optantes do regime de tributação.
As orientações para o acerto das pendências foram enviadas para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes, acessíveis pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. Para fazer a regularização, é preciso que seja feita a retificação do PGDAS-D. Também é possível justificar os apontamentos, se for o caso. Quem não fizer o procedimento poderá ser submetido(a) a outras formas de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multa e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do Simples Nacional.
O programa de autorregularização tem origem em um cruzamento eletrônico de dados disponibilizados na base da RE, que constatou valores de receita bruta declarada em PGDAS-D incompatíveis com os valores mínimos estabelecidos pela legislação, calculados com base nas aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no ano de 2023.
O programa de autorregularização tem origem em um cruzamento eletrônico de dados disponibilizados na base da RE, que constatou valores de receita bruta declarada em PGDAS-D incompatíveis com os valores mínimos estabelecidos pela legislação, calculados com base nas aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no ano de 2023.
Esse é o terceiro programa sobre o tema. O primeiro terminou em setembro de 2024 com 80% dos contribuintes regularizados e R$ 200 milhões de receita bruta retificada no PGDAS, o que representou um incremento de R$ 6 milhões de ICMS nas declarações. O segundo terminou recentemente, e os resultados estão sendo consolidados pela administração tributária gaúcha.
No Portal e-CAC, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis as informações detalhadas do cálculo de cada empresa. O atendimento do programa é feito exclusivamente na mesma área, no botão “Acompanhar/solicitar atendimento”.
No Portal e-CAC, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis as informações detalhadas do cálculo de cada empresa. O atendimento do programa é feito exclusivamente na mesma área, no botão “Acompanhar/solicitar atendimento”.