No dia 1º de novembro, a empresa Gerdau migrou para o ambiente de contratação de livre de gás canalizado em duas unidades consumidoras. A migração ocorreu após cerca de um ano e meio da publicação da Resolução Normativa AGERGS nº 68/2023.
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Em processo semelhante ao que já está consolidado nacionalmente no setor de energia elétrica, em que consumidores livres podem negociar os volumes de energia e condições comerciais diretamente com produtores e comercializadores, o setor de gás canalizado no RS também está regulamentado para permitir que consumidores industriais possam negociar livremente suas necessidades do energético diretamente com outros agentes que fornecem o gás.
Nessa modalidade, a concessionária de distribuição de gás canalizado continua sendo a responsável por receber, movimentar e entregar o gás do consumidor livre em condições equivalentes ao que é realizado aos consumidores cativos que adquirem o gás da própria concessionária.
Essa prática ainda é uma novidade no setor em caráter nacional, tornando o RS um dos estados pioneiros na implementação do mercado livre de gás canalizado, o que foi possível em grande parte devido à regulação independente da distribuição de gás canalizado prevista na Lei Estadual n. 15.648/2021, impactando positivamente a economia gaúcha, em especial o segmento industrial, que utiliza o insumo de modo intensivo.
Em processo semelhante ao que já está consolidado nacionalmente no setor de energia elétrica, em que consumidores livres podem negociar os volumes de energia e condições comerciais diretamente com produtores e comercializadores, o setor de gás canalizado no RS também está regulamentado para permitir que consumidores industriais possam negociar livremente suas necessidades do energético diretamente com outros agentes que fornecem o gás.
Nessa modalidade, a concessionária de distribuição de gás canalizado continua sendo a responsável por receber, movimentar e entregar o gás do consumidor livre em condições equivalentes ao que é realizado aos consumidores cativos que adquirem o gás da própria concessionária.
Essa prática ainda é uma novidade no setor em caráter nacional, tornando o RS um dos estados pioneiros na implementação do mercado livre de gás canalizado, o que foi possível em grande parte devido à regulação independente da distribuição de gás canalizado prevista na Lei Estadual n. 15.648/2021, impactando positivamente a economia gaúcha, em especial o segmento industrial, que utiliza o insumo de modo intensivo.