A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) contestou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações realizadas em países do Mercosul. Na última terça-feira (6), o órgão entrou com uma ação coletiva contra a União requerendo o fim da exigência para os seus inscritos. A justificativa é que a prática ofende o direito de livre acesso de pessoas e bens previstos no art.1º do Decreto 350/91, que trata sobre a constituição de um mercado comum entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
De acordo com o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, a ideia começou a ser estudada a partir de uma audiência pública realizada ainda em 2022, organizada pela Comissão de Relações Internacionais e Integração do Mercosul (CRIIM), que também assina a ação coletiva, sobre o livre trânsito de pessoas nos países do Mercosul. "Acreditamos que as restrições e a exigência de documentos na fronteira, por exemplo, são ilegais. Deveríamos transitar sem a necessidade de burocracia", disse. Nessa audiência, também levantou-se o tópico da cobrança de IOF. "Entendemos que sem ações plenas, o Mercosul é uma ficção", criticou. No art.1º do Decreto, consta que o tratado prevê a " A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente".
Embora, inicialmente, a medida seja voltada para os inscritos da OAB-RS, ou seja, para advogados e advogadas, Lamachia afirma que o órgão estuda mecanismos para ampliar a isenção de IOF para toda a sociedade. "Estamos buscando uma maneira de estender", afirmou. Na visão do presidente da OAB, a ação coletiva deve ser julgada rapidamente na Justiça Federal em Porto Alegre. A matéria, que é inédita no Brasil, pode chegar no Supremo Tribunal Federal (STF) a depender dos recursos da União. “A Ordem gaúcha, em conjunto com a sua Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT), tem sido protagonista no tema da tributação. Por isso, com essa ação coletiva, estamos buscando defender o direito dos advogados e das advogadas, assim como fizemos em tópicos como a reforma tributária”, pontuou o presidente da OAB-RS.
Ainda conforme ele, a expectativa da Ordem gaúcha é positiva em relação ao desfecho da ação. "Essa é uma ação histórica contra a tributação excessiva, a sociedade não aguenta mais uma carga tributária de primeiro mundo, e serviços de terceiro mundo", refletiu. Ele também considerou que o IOF acaba afetando o turismo, principalmente no Rio Grande do Sul, que faz fronteira com Uruguai e Argentina. No caso do Uruguai, o turismo de compras é um atrativo para a população. "A isenção do IOF incentiva o turismo e reduz o custo para a sociedade. Se você for comprar com dinheiro, tem as taxas do câmbio. Ao pagar no cartão, também há cobrança de IOF. Então, a isenção colabora para desenvolver a atividade econômica", explicou.
Além de Lamachia, são signatários o presidente da CEDT da OAB/RS, Rafael Korff; o presidente da CRIIM da OAB/RS, Rodrigo Bueno Prestes; e o advogado Daniel Carlos Trentin, membro da CEDT e da CRIIM da Ordem gaúcha.
O que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo cobrado pela União e efetuado por pessoas físicas e jurídicas ao realizarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. O valor da taxa muda de acordo com a operação. O IOF para empréstimo e financiamento gira em torno de 0,38% a 3,38%, para cartão de crédito fica em IOF para cartão de crédito 4,38% em 2024. Para seguros pode ser até 25%. No Câmbio de moedas o valor é 1,1 do total.