Buscando contribuir para a retomada das atividades do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado concedeu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações destinadas à reconstrução do espaço. O Decreto 57.684/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4) e já está em vigor.
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A isenção abarca operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações – sejam esses itens novos ou usados –, além do serviço de transporte. A medida tributária também se aplica a contratos de arrendamento mercantil.
"Buscamos com as companhias aéreas a ampliação dos voos para os aeroportos regionais do Estado, que tem sido fundamentais para a rede aérea emergencial. Mas o funcionamento do Salgado Filho é vital para nossa economia. Por isso, esperamos um pronto entendimento entre a União, como poder concedente, e a Fraport, como concessionária, para que a abertura ocorra o quanto antes", destaca o governador Eduardo Leite.
"Buscamos com as companhias aéreas a ampliação dos voos para os aeroportos regionais do Estado, que tem sido fundamentais para a rede aérea emergencial. Mas o funcionamento do Salgado Filho é vital para nossa economia. Por isso, esperamos um pronto entendimento entre a União, como poder concedente, e a Fraport, como concessionária, para que a abertura ocorra o quanto antes", destaca o governador Eduardo Leite.
Além do Salgado Filho, o benefício abrange a Base Aérea de Canoas e outros aeroportos considerados integrantes da malha aérea emergencial. A sistemática se estende à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários e às prestadoras de serviços, conforme instruções da Receita Estadual.
A isenção abrange ainda a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Além disso, não será exigido o estorno do crédito fiscal.
A isenção abrange ainda a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Além disso, não será exigido o estorno do crédito fiscal.