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Publicada em 04 de Julho de 2024 às 21:42

Governo estadual concede isenção de ICMS para auxiliar na reconstrução do Aeroporto Salgado Filho

Medida tributária está em vigor até 31 de dezembro de 2024

Medida tributária está em vigor até 31 de dezembro de 2024

PLANO DE VOO/ESPECIAL/JC
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Agências
Buscando contribuir para a retomada das atividades do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado concedeu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações destinadas à reconstrução do espaço. O Decreto 57.684/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4) e já está em vigor.
Buscando contribuir para a retomada das atividades do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado concedeu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações destinadas à reconstrução do espaço. O Decreto 57.684/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4) e já está em vigor.
A isenção abarca operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações – sejam esses itens novos ou usados –, além do serviço de transporte. A medida tributária também se aplica a contratos de arrendamento mercantil.

"Buscamos com as companhias aéreas a ampliação dos voos para os aeroportos regionais do Estado, que tem sido fundamentais para a rede aérea emergencial. Mas o funcionamento do Salgado Filho é vital para nossa economia. Por isso, esperamos um pronto entendimento entre a União, como poder concedente, e a Fraport, como concessionária, para que a abertura ocorra o quanto antes", destaca o governador Eduardo Leite. 
Além do Salgado Filho, o benefício abrange a Base Aérea de Canoas e outros aeroportos considerados integrantes da malha aérea emergencial. A sistemática se estende à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários e às prestadoras de serviços, conforme instruções da Receita Estadual.

A isenção abrange ainda a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Além disso, não será exigido o estorno do crédito fiscal.

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