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Publicada em 07 de Junho de 2024 às 16:22

Guias de pagamento do ISSQN com novos prazos já estão disponíveis

A prorrogação é válida para as guias de pagamento geradas através da Declaração Mensal de Serviços

A prorrogação é válida para as guias de pagamento geradas através da Declaração Mensal de Serviços

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Os prestadores de serviços e substitutos tributários afetados pelas enchentes em Porto Alegre já podem contar com novos prazos de vencimento para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em vigor desde a publicação do Decreto 22.698/2024, a prorrogação dos prazos foi estabelecida para aliviar a carga financeira dos contribuintes atingidos pelas enchentes recentes.As guias com competência de abril passam a ter vencimento em 10 de julho, as de maio em 12 de agosto e as de junho em 10 de setembro. A medida beneficia cerca de 60 mil CNPJs nos bairros Anchieta, Arquipélago, Azenha, Belém Novo, Boa Vista do Sul, Centro Histórico, Cidade Baixa, Cristal, Farrapos, Floresta, Guarujá, Humaitá, Ipanema, Jardim Floresta, Jardim São Pedro, Lami, Menino Deus, Navegantes, Pedra Redonda, Ponta Grossa, Praia de Belas, Santa Maria Goretti, Santa Rosa de Lima, Santana, São Geraldo, São João, Sarandi, Serraria, Tristeza, Vila Assunção e Vila Conceição.
Os prestadores de serviços e substitutos tributários afetados pelas enchentes em Porto Alegre já podem contar com novos prazos de vencimento para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em vigor desde a publicação do Decreto 22.698/2024, a prorrogação dos prazos foi estabelecida para aliviar a carga financeira dos contribuintes atingidos pelas enchentes recentes.

As guias com competência de abril passam a ter vencimento em 10 de julho, as de maio em 12 de agosto e as de junho em 10 de setembro. A medida beneficia cerca de 60 mil CNPJs nos bairros Anchieta, Arquipélago, Azenha, Belém Novo, Boa Vista do Sul, Centro Histórico, Cidade Baixa, Cristal, Farrapos, Floresta, Guarujá, Humaitá, Ipanema, Jardim Floresta, Jardim São Pedro, Lami, Menino Deus, Navegantes, Pedra Redonda, Ponta Grossa, Praia de Belas, Santa Maria Goretti, Santa Rosa de Lima, Santana, São Geraldo, São João, Sarandi, Serraria, Tristeza, Vila Assunção e Vila Conceição.

A prorrogação é válida para as guias de pagamento geradas através da Declaração Mensal de Serviços. Aqueles que já enviaram a declaração poderão emitir a guia de pagamento normalmente, e, se estiverem contemplados pelo decreto, a guia será gerada com o novo prazo de vencimento, sem qualquer ônus. Os optantes pelo Simples Nacional, sujeitos à Lei Complementar 123/2006, e as instituições financeiras não foram contemplados por esta medida.

A superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado, ressalta, no entanto, que os contribuintes que puderem efetuar o pagamento antes dos novos prazos estarão ajudando o município de Porto Alegre a continuar prestando serviços essenciais e investindo em áreas necessitadas. “A colaboração de todos é fundamental para superar os desafios impostos pelas enchentes e garantir a retomada das atividades com segurança e eficiência”, completa.

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