Os sinistros – eventos previstos nas apólices de seguros sobre prejuízos ao segurados - terão um impacto estimado em R$ 1,673 bilhão no Rio Grande do Sul, após as enchentes no mês de maio. O levantamento feito pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) ainda não é conclusivo, uma vez que uma pequena parcela dos clientes acionou suas seguradoras. A baixa procura pode ter relação com a falta de conhecimento sobre os direitos dos segurados.
De acordo com a CNseg, o maior impacto até o momento vem das apólices de automóveis, mais fáceis de estimar, uma vez que, segundo a CNseg, 90% dos contratos têm cobertura para alagamentos. Em residencial, porém, a escolha pela cláusula é muito baixa, mas deverão contabilizar um significativo número de pedidos de resgates.
No caso de imóveis locados atingidos pelas cheias, a lei de locações prevê que o proprietário deve manter o bem em condições de habitabilidade. “Vale, no entanto, verificar o que diz o contrato. Os prejuízos, quando há contratação de seguro, podem ser minimizados. Indiscutível é que se o locatário não puder mais usar o imóvel, ele pode pedir rescisão”, avalia a coordenadora da área jurídica empresarial do escritório Scalzilli Althaus (SCA), Ingrid Spohr.
A advogada entende que o ideal é buscar um acordo, com eventuais descontos no aluguel, como forma de não perder o inquilino. Os chamados “casos fortuitos ou de força maior”, pondera, exigem empatia de ambas as partes.
Caso tenha havido a perda da propriedade, quem tem imóvel financiado poderá buscar ressarcimento. Se a compra foi pela iniciativa privada, o banco vai em busca da seguradora. Já os financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (Caixa, Minha Casa Minha Vida, entre outros programas governamentais, o próprio sistema é obrigado a cobrir, explica o advogado Francisco Gomes Júnior, presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), com sede em São Paulo.
As maiores dificuldades nesse momento, segundo o advogado, dizem respeito aos seguros de automóveis e a reponsabilidade dos entes públicos pelos danos. No caso de automóveis, a cobertura contratada na apólice é que irá valer, daí a importância de ler previamente o que se está assinando, alerta Gomes Júnior.
É comum cláusulas que excluem o desastre natural e, neste caso, a tendência é que a questão acabe no Judiciário. “A discussão vai ser essa: se esse tipo de desastre climático é ou não imprevisível. Tanto é previsível, que a climatologia antevê com antecedência. As seguradoras não podem falar em fato imprevisível”, defende, ao lembrar que os últimos acontecimentos irão impactar em cláusulas mais restritivas e alteração de valores.
A responsabilidade também pode ser cobrada do poder público, observa Francisco Gomes Jr. Uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 37, diz que o estado deve garantir o bem-estar, a saúde e a segurança do cidadão, além de jurisprudência sobre o assunto.
“Chama-se Responsabilidade Civil Objetiva nos casos em que não houve medidas de prevenção. No do RS, havia verbas, e muitos municípios foram incapazes de fazer projetos de prevenção de tragédias naturais, além de bombas estregadas, bueiros entupidos”, aponta. Vão chegar (ao Judiciário) muitas ações ajuizadas pelo Ministério Público, por institutos e associações em defesa dos direitos dos direitos dos cidadãos.”
O advogado dá, ainda, outras orientações para quem foi atingido pelas enchentes. Sobre a manutenção do emprego, Gomes Júnior lembra que, caso o empregado enfrente descontos salariais por faltas ou até mesmo demissão sob alegação de abandono de emprego devido à calamidade, é possível buscar reparação na Justiça do Trabalho, alegando e provando que sua ausência se deu por motivos alheios à sua vontade.
A Lei 14.437/2022, promulgada durante a pandemia, também estabelece alternativas trabalhistas para lidar com as consequências sociais e econômicas de estados de calamidade pública, podendo ser aplicada também em eventos climáticos extremos.
Caxiense aguarda solução para carro há um mês no estacionamento do aeroporto

Seguradora alega que não tem comprovação do sinistro
TÂNIA MEINERZ/JCPor uma diferença de poucas horas, o médico anestesista Jonatan Tomazin poderia ter salvo seu automóvel estacionado no aeroporto Salgado Filho. Moradores de Caxias do Sul, ele e a esposa voltariam para Porto Alegre no sábado, dia 4, depois de alguns dias de férias em Maceió (Alagoas). Entretanto, na noite anterior foram surpreendidos com a notícia do fechamento do aeroporto e do estacionamento, onde haviam deixado, no térreo, seu Fiat Pulse.
“Para a volta, tivemos sorte. A (empresa aérea) Azul nos deu todo apoio”, conta, relatando que foram acomodados em um hotel em Campinas, no interior paulista, enquanto a situação não se resolvesse. Assim que possível, a empresa providenciou a conexão para Caxias. “Já a questão do carro ainda está complicada. A (seguradora) HDI exige uma comprovação de que meu carro está lá, mas eu não posso fazer uma foto sequer, ainda não nos deixaram entrar no estacionamento”, explica.
De parte da Estapar, o médico relata que já foi informado pela equipe da empresa que não haverá ressarcimento, uma vez que o seguro contratado pela companhia não prevê esse tipo de sinistro.
Em relação há seguradora, Tomazin negocia com seu corretor, enquanto mantém um aluguel de carro há cerca de 1 mês, ainda que tenha direito a carro reserva.
Ele mantém a esperança na resolução do problema. “Estou de bom coração, pensando positivamente. Confio que tudo vai se resolver”, revela.