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Publicada em 15 de Maio de 2024 às 17:09

Distribuidoras não precisarão cobrir danos em equipamentos elétricos decorrentes das enchentes

Aneel flexibilizou regras devido à calamidade no Rio Grande do Sul

Aneel flexibilizou regras devido à calamidade no Rio Grande do Sul

Aneel/Divulgação/JC
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Jefferson Klein
Jefferson Klein Repórter
A recente flexibilização das normas para o serviço de distribuição determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) busca proteger concessionárias e consumidores. No entanto, em alguns casos, os interesses podem ser conflitantes. Uma medida acatada pelo órgão regulador do setor elétrico e que já tinha base em sua resolução normativa n° 1000 foi a do não pagamento de indenizações pelo ressarcimento de danos elétricos de equipamentos afetados nessa enchente durante o período de abrangência das fortes chuvas que impactaram o Rio Grande do Sul.
A recente flexibilização das normas para o serviço de distribuição determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) busca proteger concessionárias e consumidores. No entanto, em alguns casos, os interesses podem ser conflitantes. Uma medida acatada pelo órgão regulador do setor elétrico e que já tinha base em sua resolução normativa n° 1000 foi a do não pagamento de indenizações pelo ressarcimento de danos elétricos de equipamentos afetados nessa enchente durante o período de abrangência das fortes chuvas que impactaram o Rio Grande do Sul.
As concessionárias gaúchas também foram autorizadas a não realizar a leitura presencial dos medidores de energia, de modo que o faturamento possa ser mensurado de outras formas como, por exemplo, utilizando a média das últimas contas de luz. No caso do tempo da leitura do consumo, foi permitido que esse trabalho seja realizado em intervalo de no mínimo 15 e no máximo 47 dias.
Outro abrandamento nas regras consiste na permissão para que as distribuidoras enviem compulsoriamente faturas digitais, mesmo para aqueles consumidores que não tenham optado previamente por essa opção de recebimento, desde que exista um endereço eletrônico (e-mail ou contato de celular para envio de mensagem ou WhatsApp) para esta modalidade de envio. Mas, a Aneel prevê que seja dada isenção de multa e juros ao consumidor para entregas em papel para aqueles clientes que a distribuidora sequer possui a informação de e-mail.
Pelo lado dos clientes, a agência proibiu a suspensão do fornecimento, ações de cobrança (como inscrição no SPC/Serasa), multas e juros em casos de clientes inadimplentes. Essa condição vale por 90 dias nos municípios sob decreto de calamidade pública e por 30 dias para os demais. Um pleito das concessionárias não atendido pela Aneel foi o da não realização de fiscalizações nas distribuidoras afetadas pelas chuvas durante o ano de 2024. Também não foi acatada a sugestão de ajustar ou suspender temporariamente as metas de desempenho e outros indicadores regulatórios. Isso incluiria a extensão de prazos para cumprimento de obrigações regulatórias e a suspensão temporária de penalidades.
O gerente de regulação do serviço de distribuição da Aneel, Pedro Mello Lombardi, destaca que 336 cidades gaúchas (68% do Estado) tiveram calamidade pública decretada. Ele frisa ainda que são 20 distribuidoras de energia que atuam no Rio Grande do Sul (grupo formado principalmente de cooperativas, das quais Certel e Certaja foram as mais impactadas) e algumas delas tiveram seu mercado quase que integralmente perdido e seu faturamento suspenso. A Aneel salientou ainda as dificuldades nas maiores concessionárias locais. No pico dos problemas, a RGE teve 315,2 mil clientes interrompidos com as chuvas (11% do total dos seus consumidores). Já a CEEE Equatorial registrou um máximo de 206 mil usuários sem luz (12% dos seus usuários).

Dimensão do total de ações e investimentos para reerguer o setor é incerta

“Apesar de a gente já ter a consciência de que o impacto dessa calamidade é elevado na infraestrutura, ainda tem muita incerteza com relação a quais medidas e recursos financeiros serão necessários para o restabelecimento, manutenção da sustentabilidade das distribuidoras e para proteção da população”, admite o gerente de regulação do serviço de distribuição da Aneel, Pedro Mello Lombardi. Por sua vez, o diretor de Regulação e Mercado da CEEE Equatorial, Cristiano de Lima Logrado, destaca que o foco das companhias gaúchas de energia está, neste momento, no suporte da população e apoio aos órgãos públicos.
“Ao mesmo tempo tem um planejamento para quando a água baixar”, diz Logrado. Para esse plano ir adiante satisfatoriamente, ele defende que a Aneel trate de regulamentações de iniciativas que possam permitir que as companhias foquem na recuperação dos sistemas elétricos, tendo flexibilização de normas.
Além disso, o integrante da CEEE Equatorial solicita que os demais agentes do setor elétrico possam ceder ou enviar recursos para o Estado, sem receio de futuros impactos. “Estamos falando de regras de compartilhamento de equipamentos, de gente”, comenta Logrado. Ele cita a própria CEEE Equatorial, que pediu o apoio da Light para enviar ao Rio Grande do Sul equipes especializadas em redes de energia subterrâneas.
O diretor destaca que, em algum momento, a empresa gaúcha terá que ressarcir a outra companhia quanto a esse custo e se não for feito nenhum tratamento especial, possivelmente esse serviço entrará no balanço da Light como receita, afetando o conceito de modicidade tarifária. “A gente precisa entender que a natureza desse serviço prestado agora não é empresarial, não é financeira, é de suporte, é de ajuda”, comenta.
As manifestações de Logrado e de Lombardi foram feitas durante a reunião ordinária da diretoria da Aneel realizada na terça-feira (14). Na ocasião, para dimensionar o desastre que foi o evento climático no Rio Grande do Sul, foi mencionado que, segundo informação do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), o volume de água recebido pelo Guaíba equivale a quase metade do reservatório da usina de Itaipu, segunda maior hidrelétrica geradora de energia do mundo, que tem 29 trilhões de litros de água e praticamente o triplo do tamanho do Guaíba (1.350 km² ante 496 km²).

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