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Publicada em 14 de Maio de 2024 às 17:41

Aneel aprova flexibilização de regras para distribuição de energia no RS

Decisão foi tomada devido aos danos provocados pelas chuvas

Decisão foi tomada devido aos danos provocados pelas chuvas

Aneel/RGE/Divulgação/JC
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Jefferson Klein
Jefferson Klein Repórter
Em virtude dos inúmeros problemas causados no fornecimento de energia elétrica no Rio Grande do Sul com as chuvas recentes, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) resolveu flexibilizar as regras de prestação do serviço de distribuição de energia na região em decorrência da situação de calamidade pública no Estado. A determinação foi tomada em reunião do órgão regulador do setor elétrico realizada nesta terça-feira (14).
Em virtude dos inúmeros problemas causados no fornecimento de energia elétrica no Rio Grande do Sul com as chuvas recentes, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) resolveu flexibilizar as regras de prestação do serviço de distribuição de energia na região em decorrência da situação de calamidade pública no Estado. A determinação foi tomada em reunião do órgão regulador do setor elétrico realizada nesta terça-feira (14).
Em vista das restrições de uso dos meios tradicionais de leitura de consumo de energia, de entrega da conta de luz e de pagamento, as áreas técnicas da Aneel avaliaram como pertinentes algumas medidas. Entre elas, estão a manutenção da prestação do serviço de energia mesmo em casos de inadimplência, não permitindo as ações de suspensão do fornecimento e de cobrança por no mínimo 90 dias para os municípios atingidos pela calamidade pública, emissão de fatura pela média ou não realização de faturamento nas situações em que a leitura não for possível e entrega da fatura por meios alternativos nas situações em que a maneira convencional for inviável.
A Aneel também analisou o pleito da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), que solicitou cancelamento da cobrança das tarifas de energia elétrica para consumidores das classes residencial, residencial rural e pequenos comércios. Conforme a Aneel, o pedido foi atendido de forma mais ampla no sentido que as unidades consumidoras de todas as classes de consumo destruídas terão contratos suspensos.
As demais, ainda de acordo com a Aneel, continuarão recebendo as faturas. Dessa forma, os consumidores serão faturados, exceto se com contrato suspenso, mas não poderão sofrer ações de cobrança e nem ser cortados por 90 dias nos municípios atingidos pela calamidade pública, conforme reconhecimento no decreto estadual, e por 30 dias nos demais municípios.
Apesar das ações adotadas pela agência, o órgão regulador ainda analisará outras iniciativas que poderão ser tomadas para tentar atenuar o impacto do desastre climático no Rio Grande do Sul. A relatora do processo de flexibilização das regras do serviço de distribuição de energia no Estado, diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, salientou em seu voto que “nem os agentes setoriais nem a Aneel possuem ainda informações suficientes para diagnosticar todos as medidas que serão necessárias ao restabelecimento regular dos serviços de prestação de energia elétrica no estado do Rio Grande do Sul”.
Em território gaúcho, atuam 20 distribuidoras de energia que juntas atendem a cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras. De acordo com relato das distribuidoras na primeira quinzena de maio, houve interrupções do serviço para mais de 420 mil consumidores (grande parte deles concentrada nas áreas das duas maiores concessionárias do Estado: RGE e CEEE Equatorial).
Ocorreram também dificuldades com subestações desligadas por alagamento e por segurança, milhares de quilômetros de redes de distribuição destruídos, redes de transmissão e centrais geradoras fora de operação. Além disso, houve o registro de barragens em estado de atenção, centrais de atendimento telefônico e postos de atendimentos presenciais desativados e de incontáveis unidades consumidoras, estradas e acessos destruídos ou totalmente isolados.

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