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Publicada em 23 de Abril de 2024 às 14:52

Lei 14.789/23 altera tributos de subvenções

A legislação também criou o crédito fiscal, que orienta o contribuinte a pagar os tributos e habilitar o crédito, para recebê-lo somente no exercício seguinte, caso seja aprovado

A legislação também criou o crédito fiscal, que orienta o contribuinte a pagar os tributos e habilitar o crédito, para recebê-lo somente no exercício seguinte, caso seja aprovado

/Freepik/JC
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Caren Mello
Caren Mello
Novos regramentos para a tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social pelo Lucro Líquido), PIS e Cofins, com entrada em vigor no primeiro dia de 2024, surpreenderam empresários, contadores e escritórios. Publicada em 29 de dezembro do ano passado, a Lei 14.789/2023 revogou legislação anterior - a Medida Provisória nº 1.185/2023, que tratava da presunção legal de que os benefícios fiscais se qualificavam como "subvenção para investimento". Desta forma, teriam isenção tanto do IRPJ quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Novos regramentos para a tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social pelo Lucro Líquido), PIS e Cofins, com entrada em vigor no primeiro dia de 2024, surpreenderam empresários, contadores e escritórios. Publicada em 29 de dezembro do ano passado, a Lei 14.789/2023 revogou legislação anterior - a Medida Provisória nº 1.185/2023, que tratava da presunção legal de que os benefícios fiscais se qualificavam como "subvenção para investimento". Desta forma, teriam isenção tanto do IRPJ quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Ao alterar o entendimento sobre subvenções, modificou-se a forma de incidência de tributos, determinando a obrigatoriedade do IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS. A legislação criou ainda o crédito fiscal, que orienta o contribuinte a pagar os tributos e habilitar o crédito, para recebê-lo somente no exercício seguinte, caso aprovado. Também foi revogada a isenção da cobrança de PIS e Cofins. Ambos passam a ser incluídos na base de cálculo das contribuições.
Ao permitir que a Receita Federal tribute benefícios fiscais estaduais, a legislação, para os especialistas, vai de encontro com o Pacto Federativo. Ela estaria contrariando jurisprudência que nega cobrança desses valores na apropriação de créditos presumidos de ICMS e, além disso, prejudicaria empresas, que realizaram bilhões em investimentos considerando normas anteriores.
Em paralelo, entendimentos de cortes superiores dão conta de que direitos outorgados pelos estados não estão sob a competência tributária da União. Isso é, a União estaria cobrando impostos em relação a recursos transferidos aos contribuintes por outras pessoas políticas de Direito Público, seja Estado ou município.
A nova lei foi tema de seminário proposto pelo Sescon-RS, reunindo especialistas da área de Contabilidade e do Direito, com o propósito de estudar formas de não onerar o empresariado. Afinal, sustentam os profissionais, os orçamentos foram definidos com base na legislação que até então vigorava.
De acordo com o diretor da entidade, o contador Sérgio Fioravanti, outra questão importante é que o empresário, além de ter que readaptar os próximos orçamentos, também terá que rever alguns comprometimentos do passado, como determina o texto. Algumas empresas mais ágeis, segundo ele, já estão calculando os impactos gerado pelo que ele chama de insegurança econômica, ao lado da insegurança jurídica. "A questão principal, a partir de agora, para o empresário, é não deixar impactar sua imagem, não repassar no preço e comprometer a venda", avalia.
O crédito fiscal, observa ele, seria o gerador principal dessa incerteza, uma vez que a lei determina que o contribuinte primeiro pague e, só no ano seguinte, receba, caso comprove o crédito. "E a lei não deixa claro quando, exatamente, será esse retorno", aponta.
Para Fioravanti, as áreas de governança das empresas terão que tratar desse tema com a devida cautela para que não fique comprometido o modelo de negócios estabelecido, uma vez que, é muito significativa a carga de impostos que virá.
O desejável, sustenta o contador, é que houvesse mais harmonia entre os governos federal, estaduais e municipais. As mudanças repentinas nas legislações desestabilizariam a economia local, o que não deveria ser do interesse de nenhum ente federativo. O interesse do investidor estrangeiro também pode ficar afetado, afinal, não há segurança no negócio desejado. "Em outros países, não existe essa complexidade. Aqui a judicialização é acima das expectativas e alguns investidores acabam não querendo correr esses riscos", alerta o contador, ao ponderar que "subvenção é para desenvolver regiões, não o contrário".
 

'Legislação cria insegurança e gera custo para o empresário'

Advogado prevê ajuizamento de inúmeras ações

Advogado prevê ajuizamento de inúmeras ações

SESCON RS/DIVULGAÇÃO/JC
O governo federal publicou a Lei 14.789 no último dia de 2023, entrando em vigor no primeiro dia de janeiro de 2024. Resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023, que institui crédito fiscal decorrente de subvenção para investimento em favor das empresas, a lei suscitou reações. Ela não cria nova taxação, mas tributa créditos decorrentes de subvenções concedidas pelos estados ou municípios, o que é apontado como uma violação ao pacto federativo.
Além de ser inconstitucional, segundo o advogado tributarista Rafael Borin, a lei vai contra uma série de decisões judicias que trataram do conceito de subvenção e concederam liminares a inúmeras empresas.
Em entrevista ao JC Contabilidade, Borin, que também é diretor de Assuntos Tributários do Sescon-RS, alerta para o crescente movimento de judicialização, iniciado já na entrada em vigor da legislação.
JC Contabilidade - A Lei 14.789 corta benefícios?
Rafael Borin - Com a entrada da lei em 1º de janeiro, houve um corte de benefícios de forma ilegal e inconstitucional em relação a todos os contribuintes que adotam essa sistemática de subvenção. O ano começa com um corte de benefícios e com uma judicialização desse assunto. As empresas, nos últimos cinco anos, tiveram uma carga tributária e aí, por um "catetaço", por uma Medida Provisória que se converteu nessa lei, a partir de 2024 se estima que 10%, 12% da receita passe a ser tributada, no caso de PIS e Cofins. E a tributação sobre o lucro também vai ter aumento. O que o governo objetiva com isso é aumentar a arrecadação porque está com despesas altas.
Contab - Há uma alteração no conceito de benefícios?
Borin - O que nos deixa muito inseguros é que essa matéria, essa discussão ficou dez anos no (Poder) Judiciário. Qual é o conceito de subvenção, se pode ser deduzido do lucro, se tem que tributar PIS e Cofins ou não, todas são matérias já definidas. No entanto, através da nova lei, se instaura um novo contencioso administrativo, que gera insegurança, que gera custo para o empresário, que gera o nosso conhecido Custo Brasil.
Contab - A lei impacta orçamentos deste ano?
Borin - Orçamentos pré-definidos e estrangulados. O empresário inicia o ano tendo que refazer todo o seu orçamento dos últimos cinco anos para calcular PIS e Cofins e para calcular Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (sobre o Lucro Líquido). Isso provoca um problema sério porque há empresas com ações na Justiça, que ganharam liminares e que não estão pagando esses impostos. Como compatibilizar com o empresário que não entrou com a ação? Ele fica em uma situação bem difícil.
Contab - A lei traz a novidade do crédito fiscal. O que significa?
Borin - Esta é a grande mudança da lei. Antes dela, o contribuinte poderia se autocompensar com esse benefício. Ele gerava o crédito dentro da própria empresa, na contabilização. Na apuração fiscal, ele juntava esses benefícios e isso diminuía o imposto dele. A base dele diminuía e ele pagava menos imposto. A partir de janeiro, essa regra se inverteu. Primeiro, ele vai pagar o imposto para, depois ver se vai conseguir habilitar esse crédito para receber só no ano seguinte.
Contab - Foi alterado o percentual do imposto?
Borin - A subvenção poderia ser lançada como uma despesa. Vamos imaginar que o lucro da empresa era de R$ 1 milhão e o valor da subvenção seria de R$ 340 mil, ou seja, 34%, que é o percentual do imposto que ela deveria pagar. Pela nova lei, esse percentual caiu para 25%. Então, mesmo que se habilite o crédito, que tenha essa restituição, ela já estará menor do que aconteceu nos últimos 5 anos. Então, o contribuinte já tem um problema mesmo cumprindo com todas as condições, ele vai ter um problema de caixa.
Contab - O programa de autorregularização interfere nesse processo?
Borin - É importante dizer: o governo federal está atrás de arrecadação, precisa de caixa. Foi lançado um programa para autorregularizar as empresas que usaram o benefício nos últimos cinco anos. Essa autorregularização dá um desconto de até 80% do valor do benefício que foi utilizado. Qual é a conta que o governo faz: se o contribuinte confessar que usou o benefício, teve redução de impostos, vai pagar 20% do valor em dez parcelas. Nesse caso, o governo não fiscaliza e não cobra o passado. Se não fizer (o acordo de redução), o governo vai lá fiscalizar e pode cobrar todo passado, com juros e multa. É uma estratégia de criar um pânico para o empresário ir lá correndo. Criam um cenário de temor, de medo. E já estão autuando empresas.
Contab - A previsão é de judicialização?
Borin - Muitos já estão entrando com ações, (a lei) vai gerar acumulo de processo e, de novo, insegurança. Isso gera uma distorção no mercado porque quem ganha uma liminar para de pagar, está tendo um custo menor. Vai dar uma desregulada forte no mercado.

Novidade vai contra normas internacionais

Fioravanti diz que é preciso avaliar qual será o impacto nos negócios

Fioravanti diz que é preciso avaliar qual será o impacto nos negócios

/ARQUIVO PESSSOAL/DIVULGAÇÃO/ JC
O contador Sérgio Fioravanti, convidado na última semana para um seminário promovido pelo Sescon-RS sobre o tema, destacou a visão geral sobre subvenção de investimentos. O conceito é adotado nos mais diferentes países, de forma que os governos incentivam atividades econômicas em determinadas regiões, como forma de desenvolvimento local. Dentro do país, as subvenções tomam um olhar diferenciado por estados ou municípios, isto é, cada unidade federativa estabelece suas premissas.
Um dos questionamento dos especialistas é a intervenção da União nas regras estabelecidas pelos estados ou municípios. "Não é admissível que um governo estadual dê um benefício, e venha o governo federal dizer que não. Tem algumas premissas de subvenções que eu, estado, estabeleço em função do empresário. Existem normas internacionais que estabelecem o que vai ser tratado na operação do balanço", destaca.
Fioravanti ressalta que os regramentos vêm sendo ponderados e definidos ao longo dos últimos anos. Para a surpresa, foi publicada a lei com novos entendimentos que não aqueles já definidos para fins fiscais. "Nós, contadores, e os empresários temos que avaliar qual o impacto nos negócios, porque, no final de tudo, é o bolso que é afetado, e reverte em aumento do preço de venda", sustenta.

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