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Publicada em 11 de Abril de 2024 às 16:01

Regulamentação dos apps de transporte é a batalha da categoria, afirma presidente do sindicato

Douglas Machado e Thomaz Campos, diretores do Simtrapli/RS, Claudir Nespolo, superintendente regional do Trabalho, e Gerson Soares, superintendente adjunto regional do Trabalho debateram o projeto dos Aplicativos

Douglas Machado e Thomaz Campos, diretores do Simtrapli/RS, Claudir Nespolo, superintendente regional do Trabalho, e Gerson Soares, superintendente adjunto regional do Trabalho debateram o projeto dos Aplicativos

Tânia Meinerz/JC
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Cláudio Isaías
Cláudio Isaías Repórter
Os efeitos do Projeto de Lei Complementar 12/2024 que trata da regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativos foram apresentados e discutidos nesta quinta-feira (11) em Porto Alegre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Superintendência Regional e Emprego (SRTE). A exposição do projeto contou com a presença de representantes do Sindicato dos Motoristas de Transporte Individual por Aplicativo do Rio Grande do Sul (Simtrapli/RS).
Os efeitos do Projeto de Lei Complementar 12/2024 que trata da regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativos foram apresentados e discutidos nesta quinta-feira (11) em Porto Alegre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Superintendência Regional e Emprego (SRTE). A exposição do projeto contou com a presença de representantes do Sindicato dos Motoristas de Transporte Individual por Aplicativo do Rio Grande do Sul (Simtrapli/RS).
"A grande batalha dos motoristas de aplicativo é pela regulamentação da atividade no Brasil. Nós somos uma categoria que não tem nenhum tipo de seguro ou direto sindical. Ou seja, vivemos na clandestinidade" afirmou o diretor do Simtrapli/RS, Thomaz Campos.
Um levantamento feito pelo Simtrapli/RS, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta 704 mil profissionais em atividade no Brasil. Deste total, a estimativa é que 100 mil motoristas de aplicativo atuem no Rio Grande do Sul. O encontro contou com as presenças de Douglas Machado, diretor do Simtrapli/RS; Claudir Nespolo, superintendente regional do Trabalho; e Gerson Soares, superintendente adjunto regional do Trabalho.
Para Machado, a grande luta é para que os profissionais tenham o mínimo de regulamentação e que possam conquistar uma remuneração melhor, que tenham melhores condições de trabalho e mais segurança. "A nossa luta é para que parem os bloqueios feitos pelas empresas sem nenhuma justificativa e não temos como reclamar porque não temos controle sobre isso. A regulamentação é uma condição inegociável para os motoristas de aplicativo. Estamos debatendo, dialogando e negociando com todas as associações do segmento. Uma coisa para nós é muito claro e não tem negociação: a regulamentação. Não podemos ficar do jeito que está"", ressalta.   
Segundo Campos, existem segmentos interessados que a coisa continue do jeito que está. "Está muito cômodo para quem gerencia esse processo. A Uber, a 99 e outras empresas ganham muito dinheiro no Brasil e não tem interesse em debater o tema", destaca.
Para o diretor do Simtrapli/RS, existem pessoas que querem confundir os trabalhadores. "A estratégia é muito clara: confundir o trabalhador para que os profissionais enfraqueçam nas suas reivindicações por melhores condições de trabalho." Conforme Campos, a categoria precisa da regulamentação para trazer a relação para o campo do trabalho.
O superintendente regional do Trabalho no RS, Claudir Nespolo, disse que o governo federal está entusiasmado com o debate. "Fizemos questão de democratizar o debate através de uma Câmara tripartite. É no diálogo que vamos aperfeiçoar o PLC 12 no âmbito do Congresso Nacional", ressalta. No dia 29 de abril, uma audiência pública organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego será realizada na Assembleia Legislativa, às 14h, para discutir o projeto que regulamenta o trabalho com Aplicativos.   
Principais pontos do PLC que regulamenta o trabalho com Aplicativos
As relações entre motoristas e as empresas são relações de trabalho:
- A relação se dá entre trabalhadores  e empresa de "transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo automotor de quatro rodas".
- As relações entre trabalhadores de aplicativos e as empresas não são relações cíveis, entre duas empresas, como defendido inicialmente pelas empresas.
- Essa relação se dá entre a empresa que opera o aplicativo e o trabalhador autônomo, mas segundo PLC, desde que com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo.
- E ainda, para que essa relação de trabalho se mantenha como autônoma, o PLC define que: não pode haver exclusividade; não pode haver exigências relativas ao tempo mínimo à disposição; não pode haver exigências de habitualidade na prestação do serviço.
Garantia de piso remuneratório + cobertura de custos
- R$ 32,10 por hora trabalhada, sendo que 75% é considerado custo.
- Os 25% considerados remuneração, em que uma jornada mensal de 176 horas, não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional.
- As empresa seguirão pagando por KM e os sindicatos poderão negociar pisos salariais maiores, acima do piso nacional.
- O valor hora é uma medida padrão para contabilizar a remuneração ao final do mês, verificar qual o valor total de custos/remuneração e verificar se o mínimo nacional foi garantido ao trabalhador.
Direito efetivo à Previdência Social
- Os trabalhadores serão inscritos no Regime Geral da Previdê3ncia  Social , com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (trabalhadores e empresa), tendo como base e cálculo no mínimo o salário-mínimo.
- Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre o valor do piso de remuneração por hora (7,5% de R$ 8,03)
- As empresa irão recolher 20% sobre o valor do piso de remuneração por hora (20% de R$ 8,03)
- As empresas vão apresentar o Cadastro de Trabalhadores, horas trabalhadas e remuneração no eSocial.
- As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
Imposto de Renda
- Incide sobre 25% dos ganhos líquidos excluídos os custos (75%) se este ultrapassar a faixa de isenção de 2 salários mínimos (R$ 2.824,00) 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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