A OAB-RS vem garantindo uma série de vitórias que impedem que municípios sigam cobrando taxa de alvará sobre escritórios de advocacia no Estado. Até o momento, a Ordem gaúcha obteve decisões favoráveis em pelo menos 13 municípios. As ações, conforme a entidade, visam garantir os pilares da Lei da Liberdade Econômica, que entrou em vigor em setembro de 2019.
“Tão logo recebeu informações da advocacia que haveria esta cobrança irregular a OAB/RS, por meio da sua Comissão Especial de Direito Tributário, fez um Estudo sobre a ilegalidade da exigência de alvará de localização e funcionamento e da cobrança de taxa de fiscalização anual exigida pelos municípios, após a edição da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), que impede a exigência de atos prévios (como alvará) para o funcionamento das atividades de baixo risco”, explica o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia.
Conforme Lamachia, houve um primeiro lote de ações distribuídas em 38 diferentes cidades. "Há diversas decisões favoráveis já proferidas em primeira instância, o que demonstra a força da tese levada ao Poder Judiciário", complementa.
O presidente da Ordem gaúcha afirma ainda que a situação pode servir de precedente para qualquer atividade de baixo risco na qual se exige indevidamente o Alvará de Funcionamento e a cobrança da taxa de fiscalização.
Ele destaca ainda que, caso o debate sobre a tese jurídica seja pacificado no Judiciário, qualquer contribuinte poderá ingressar com uma ação individual para buscar a devolução de valores pagos para esse tipo de taxa de licença.
“Tão logo recebeu informações da advocacia que haveria esta cobrança irregular a OAB/RS, por meio da sua Comissão Especial de Direito Tributário, fez um Estudo sobre a ilegalidade da exigência de alvará de localização e funcionamento e da cobrança de taxa de fiscalização anual exigida pelos municípios, após a edição da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), que impede a exigência de atos prévios (como alvará) para o funcionamento das atividades de baixo risco”, explica o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia.
Conforme Lamachia, houve um primeiro lote de ações distribuídas em 38 diferentes cidades. "Há diversas decisões favoráveis já proferidas em primeira instância, o que demonstra a força da tese levada ao Poder Judiciário", complementa.
O presidente da Ordem gaúcha afirma ainda que a situação pode servir de precedente para qualquer atividade de baixo risco na qual se exige indevidamente o Alvará de Funcionamento e a cobrança da taxa de fiscalização.
Ele destaca ainda que, caso o debate sobre a tese jurídica seja pacificado no Judiciário, qualquer contribuinte poderá ingressar com uma ação individual para buscar a devolução de valores pagos para esse tipo de taxa de licença.
O direito à dispensa de alvarás e licenças nasceu com a Lei nº 13.874, em setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), com o intuito de simplificar a vida dos empreendedores. O artigo 3º, inciso I, determina que atividades consideradas como de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças, podendo funcionar assim que a empresa receber o número do CNPJ.
Cada estado e município estabelece quais são as atividades dispensadas. Caso algum estado ou município não tenha determinado quais atividades não precisam de alvará ou licença, é válida a lista de atividades dispensadas elaborada pelo governo federal.
Confira os municípios em que a OAB-RS obteve decisão favorável sobre o tema
- Caçapava do Sul
- Candelária
- Capão da Canoa
- Cerro Largo
- Giruá
- Guaíba
- Jaguarão
- Marau
- Salto do Jacuí
- Sananduva
- Santo Augusto
- São Luiz Gonzaga
- Soledade
- Candelária
- Capão da Canoa
- Cerro Largo
- Giruá
- Guaíba
- Jaguarão
- Marau
- Salto do Jacuí
- Sananduva
- Santo Augusto
- São Luiz Gonzaga
- Soledade