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Publicada em 02 de Abril de 2024 às 16:47

Após ação, municípios deixam de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia

Conforme Lamachia, houve um primeiro lote de ações distribuídas em 38 diferentes cidades

Conforme Lamachia, houve um primeiro lote de ações distribuídas em 38 diferentes cidades

FERNANDA FELTES/JC
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Nícolas Pasinato
Nícolas Pasinato
A OAB-RS vem garantindo uma série de vitórias que impedem que municípios sigam cobrando taxa de alvará sobre escritórios de advocacia no Estado. Até o momento, a Ordem gaúcha obteve decisões favoráveis em pelo menos 13 municípios. As ações, conforme a entidade, visam garantir os pilares da Lei da Liberdade Econômica, que entrou em vigor em setembro de 2019. “Tão logo recebeu informações da advocacia que haveria esta cobrança irregular a OAB/RS, por meio da sua Comissão Especial de Direito Tributário, fez um Estudo sobre a ilegalidade da exigência de alvará de localização e funcionamento e da cobrança de taxa de fiscalização anual exigida pelos municípios, após a edição da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), que impede a exigência de atos prévios (como alvará) para o funcionamento das atividades de baixo risco”, explica o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia. Conforme Lamachia, houve um primeiro lote de ações distribuídas em 38 diferentes cidades. "Há diversas decisões favoráveis já proferidas em primeira instância, o que demonstra a força da tese levada ao Poder Judiciário", complementa. O presidente da Ordem gaúcha afirma ainda que a situação pode servir de precedente para qualquer atividade de baixo risco na qual se exige indevidamente o Alvará de Funcionamento e a cobrança da taxa de fiscalização.Ele destaca ainda que, caso o debate sobre a tese jurídica seja pacificado no Judiciário, qualquer contribuinte poderá ingressar com uma ação individual para buscar a devolução de valores pagos para esse tipo de taxa de licença. 
A OAB-RS vem garantindo uma série de vitórias que impedem que municípios sigam cobrando taxa de alvará sobre escritórios de advocacia no Estado. Até o momento, a Ordem gaúcha obteve decisões favoráveis em pelo menos 13 municípios. As ações, conforme a entidade, visam garantir os pilares da Lei da Liberdade Econômica, que entrou em vigor em setembro de 2019.

“Tão logo recebeu informações da advocacia que haveria esta cobrança irregular a OAB/RS, por meio da sua Comissão Especial de Direito Tributário, fez um Estudo sobre a ilegalidade da exigência de alvará de localização e funcionamento e da cobrança de taxa de fiscalização anual exigida pelos municípios, após a edição da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), que impede a exigência de atos prévios (como alvará) para o funcionamento das atividades de baixo risco”, explica o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia.

Conforme Lamachia, houve um primeiro lote de ações distribuídas em 38 diferentes cidades. "Há diversas decisões favoráveis já proferidas em primeira instância, o que demonstra a força da tese levada ao Poder Judiciário", complementa.

O presidente da Ordem gaúcha afirma ainda que a situação pode servir de precedente para qualquer atividade de baixo risco na qual se exige indevidamente o Alvará de Funcionamento e a cobrança da taxa de fiscalização.

Ele destaca ainda que, caso o debate sobre a tese jurídica seja pacificado no Judiciário, qualquer contribuinte poderá ingressar com uma ação individual para buscar a devolução de valores pagos para esse tipo de taxa de licença
O direito à dispensa de alvarás e licenças nasceu com a Lei nº 13.874, em setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), com o intuito de simplificar a vida dos empreendedores. O artigo 3º, inciso I, determina que atividades consideradas como de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças, podendo funcionar assim que a empresa receber o número do CNPJ.
Cada estado e município estabelece quais são as atividades dispensadas. Caso algum estado ou município não tenha determinado quais atividades não precisam de alvará ou licença, é válida a lista de atividades dispensadas elaborada pelo governo federal.

Confira os municípios em que a OAB-RS obteve decisão favorável sobre o tema

- Caçapava do Sul
- Candelária
- Capão da Canoa
- Cerro Largo
- Giruá
- Guaíba
- Jaguarão
- Marau
- Salto do Jacuí
- Sananduva
- Santo Augusto
- São Luiz Gonzaga
- Soledade

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