Implantado no início de janeiro deste ano para pequenos comerciantes, o sistema TEF, da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ainda não foi totalmente adotado pelo contribuinte. Embora possibilite facilidades através de um controle mais eficaz das vendas por cartões de débito ou crédito, agilidade e segurança nas transações, a emissão de comprovante vinculado ao NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) ainda é uma dificuldade entre as menores empresas.
As Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) permite a integração da máquina de cartão ao sistema da loja e dela com a operadora. O sistema foi implementado pela Sefaz em abril de 2023, de forma progressiva, a partir das grandes empresas até as menores, em 1º de janeiro para aqueles com faturamento anual menor do que R$ 360 mil. De acordo com a pasta, dos cerca de 100 mil estabelecimentos dentro desta última fase, menos da metade se adaptou ao sistema.
A maior dificuldade se dá quanto à emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Isso porque, ao contrário de diversos Estados do País, aqui não é possível microempreendedores individuais (MEIs) terem Inscrição Estadual. Outra questão é a emissão de nota fiscal em caso de ausência do sinal de rede de internet.
Criadas para impulsionar marcas autorais e diminuir custos, as lojas colaborativas aqui no Rio Grande do Sul são as que mais sentem dificuldade com o sistema. Em estados como Santa Catarina ou Rio de Janeiro, o empreendedorismo na área tem como suporte legislação especifica e como facilitadores a não obrigatoriedade de adesão ao sistema e a possibilidade de inscrição estadual.
Criadas para impulsionar marcas autorais e diminuir custos, as lojas colaborativas aqui no Rio Grande do Sul são as que mais sentem dificuldade com o sistema. Em estados como Santa Catarina ou Rio de Janeiro, o empreendedorismo na área tem como suporte legislação especifica e como facilitadores a não obrigatoriedade de adesão ao sistema e a possibilidade de inscrição estadual.
A proprietária do Armazém Colab, Sabrina Finkelstain, fala do orgulho da loja, uma das primeiras de Porto Alegre a investir no modelo com base na economia colaborativa. Por outro lado, a empresária se ressente de não ter uma legislação tributária que a ampare, nem a possiblidade de usar software específico, o Collaborative, adotado em todo País. Ele permite o pagamento simultâneo de todos os produtos adquiridos, com emissão de notas distintas. Porém, para a implantação, é imprescindível que as MEIs possuam a inscrição estadual.
A dificuldade causa outro ônus à proprietária, que fica obrigada a pagar imposto sobre todas as transações. “Se a minha loja vende R$ 100 mil, pago imposto sobre R$ 100 mil. O correto seria pagar sobre os 25% que recebo de comissão, mas cairia na categoria de revendedora, na qual meu imposto vai para 15%. Não há como sobreviver”, reclama. “Foi criado um sistema muito formal para um mercado que é informal”, diz a empresária, que teme pelo futuro dessas operações.
A Sefaz já emitiu alertas sobre a obrigatoriedade do sistema. O subsecretário adjunto da pasta, Edison Moro Franchi, alerta para a importância da vinculação, sob pena de multa. “Estamos tentando entender porque muitos ainda não aderiram. Os empresários precisam adquirir o sistema, migrar e solicitar às operadoras máquinas adequadas”, explica.
Sobre o MEI, Franchi suscita a possibilidade de que o entrave possa ser superado em breve. “É uma questão que estamos resolvendo, talvez nos próximos meses. Vamos, quem sabe, possibilitar a inscrição estadual. Vamos resolver pontualmente essas questões”, garante.
Em relação à dificuldade em momentos de queda de luz, há a possibilidade de fazer notas de contingência, isto é, que sejam transmitidas em outro momento. “Estamos fazendo uma campanha para que as empresas se movimentem. Queremos avançar, mas não estamos conseguindo”, lamenta.