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Reportagem Especial

- Publicada em 27 de Setembro de 2022 às 16:32

Nota fiscal eletrônica avança nas propriedades rurais do Rio Grande do Sul

NF-e é obrigatória, hoje, nas saídas ou vendas geradas pelo produtor rural para outro estado

NF-e é obrigatória, hoje, nas saídas ou vendas geradas pelo produtor rural para outro estado


CRISTIANO VIEIRA/ESPECIAL/JC
A obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) no Rio Grande do Sul está prevista no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699). A norma determina que, atualmente, o uso da NF-e é obrigatório nas saídas ou vendas geradas pelo produtor rural para outro estado. É compulsório ainda nos casos de importações e exportações, bem como nas vendas de arroz em casca. Além disso, a medida engloba agricultores que possuem registro no CNPJ e estabelecimentos com valor adicionado fiscal acima de R$ 4,8 milhões no ano-base 2017.
A obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) no Rio Grande do Sul está prevista no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699). A norma determina que, atualmente, o uso da NF-e é obrigatório nas saídas ou vendas geradas pelo produtor rural para outro estado. É compulsório ainda nos casos de importações e exportações, bem como nas vendas de arroz em casca. Além disso, a medida engloba agricultores que possuem registro no CNPJ e estabelecimentos com valor adicionado fiscal acima de R$ 4,8 milhões no ano-base 2017.
"Em função da pandemia, novas obrigatoriedades foram suspensas, mas a intenção é retomá-las em seguida", contextualiza João Carlos Loebens, auditor-fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RS). A iniciativa, que tem gerado uma série de dúvidas no segmento, também tem contribuído para uma gestão mais eficaz e simplificada das vendas e compras realizadas no campo.
"Essa imposição contempla tendências mundiais, pois vivemos em um mundo cada vez mais digital e interligado. Por isso, vejo a NF-e como uma consequência natural da evolução tecnológica", afirma Alexandre José Dallazem, que presta serviço relacionado ao tema para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/RS).
Para Dallazem, tanto as dúvidas quanto a ansiedade que o assunto tem provocado aos profissionais do agronegócio são eventos naturais do processo de desenvolvimento tecnológico que o setor atravessa no momento. No entanto, conforme ele, os benefícios da medida acabam se sobressaindo, como a melhoria no processo de gestão da propriedade, otimização de tempo proporcionada ao agricultor e mais segurança no armazenamento dos dados envolvendo as mercadorias.
"Não vejo como a nota fiscal eletrônica possa trazer prejuízos para o produtor, pois, por mais que exista uma certa complexidade de preenchimento e, por vezes, algumas regiões não tenham internet ou alguns produtores não tenham acesso a computador ou smartphone, o problema não é da nota em si, mas da falta de estrutura e da complexidade do nosso sistema tributário e fiscal", opina Dallazem.
Essa questão também está contemplada na emissão do documento fiscal. Graças a aplicativo desenvolvido, é possível gerar o documento sem ter acesso à internet e enviá-lo no momento em que houver acesso à rede.
Além do Rio Grande do Sul, a emissão obrigatória da NF-e por produtores rurais vem sendo adotada por diferentes estados. A partir de 1° de julho de 2023, segundo determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a medida deverá ser adotada em todo o País.
Dallazem diz que a sua percepção - a partir de atendimentos aos produtores gaúchos - é de que a nota fiscal eletrônica está sendo bem recebida pela grande maioria. "Os produtores que ainda não emitem NF-e não o fazem por medo, pois não sabem como funciona. Já os que realizam possuem dificuldades na hora do preenchimento, pois o sistema para emissão de nota fiscal avulsa eletrônica do Sefaz-RS não é intuitivo e deixa a cargo do agricultor acrescentar questões tributárias e fiscais, que, muitas vezes, não são de seu conhecimento", analisa.
O auditor-fiscal da Receita Estadual João Carlos Loebens, por sua vez, cita como desafio na implementação da inovação no campo o fato de que o público que o integra é bastante variado, em especial, no seu nível de maturidade tecnológica. "Um dos desafios para implementação é a identificação digital das pessoas para emissão da NF-e. Até o momento, ainda é necessário comprar um certificado digital ou usar o cartão Banrisul.
Com implementação gradual iniciada em 2010, a NF-e é um documento cujo objetivo principal é documentar para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, que atesta a autoria e a integridade, bem como pela recepção do documento eletrônico pelo Fisco.
Para emiti-la, é necessário um certificado digital válido. Trata-se, também, de um documento eletrônico que permite a identificação de uma pessoa (física ou jurídica) no meio digital e é utilizado para assinatura de documentos ou mensagens. 

Empresas rurais emitem cerca de 200 mil NF-es por mês no Estado

Sistema permite ao Fisco gaúcho incluir a operação de forma imediata em sua base de dados

Sistema permite ao Fisco gaúcho incluir a operação de forma imediata em sua base de dados


SEFAZ RS/DIVULGAÇÃO/JC
Estabelecimentos inscritos como produtor rural emitem, mensalmente, cerca de 200 mil notas eletrônicas, conforme dados disponibilizados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RS). Segundo a pasta, o avanço da adesão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) na atividade pode ser percebida também pela diminuição do fornecimento de talões impressos, que reduziu 16% nos últimos anos, mesmo com a tendência de alta na quantidade de documentos emitidos.
O auditor-fiscal da Receita Estadual João Carlos Loebens ressalta que a fiscalização do setor já havia sido beneficiada com a obrigatoriedade da emissão da nota eletrônica pelos estabelecimentos da indústria e do comércio, quando estes segmentos compram mercadorias do produtor rural.
"As vendas dos produtores para a indústria e comércio do Estado representam, aproximadamente, 85% do total. Ou seja, 85% das operações do campo são emitidas via nota eletrônica relativa à entrada desde o ano de 2012", explica Loebens.
Os outros 15%, conforme o auditor-fiscal, referem-se, basicamente, às saídas para outros produtores, outros estados e para exportação, sendo que nas operações para outras unidades federativas e de outros países, a utilização da NF-e já é obrigatória.
Para o Fisco gaúcho, a emissão da NF-e pelo produtor rural é benéfica, visto que o Estado passa a incluir a operação de maneira imediata em sua base de dados, podendo fazer o cruzamento do que é informado pelo agricultor e o que é transmitido pelo comprador (indústria ou comércio).
"Isso inibe eventual redução ou ocultação de entradas pelo destinatário das mercadorias, além de facilitar o cálculo do valor adicionado fiscal necessário ao índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS", esclarece Loebens.
Segundo ele, os ganhos também atingem os profissionais do campo. "Tendo em vista que o Estado mantém um banco de dados com todas as NF-e emitidas, em qualquer momento e de qualquer lugar, o produtor poderá acessar o seu extrato, sem o risco de perda de documentos", complementa.
Lembrando que, ao não adotar a nota eletrônica, o produtor deve providenciar previamente um talão de notas fiscais, podendo solicitar o fornecimento gratuito pelo Estado ou adquirindo a impressão das notas de um estabelecimento gráfico de sua preferência.

Tecnologia ajuda a avançar no processo de obrigações fiscais e tributárias

A contabilidade rural nada mais é do que o processo de gestão das contas e obrigações fiscais e tributárias das empresas rurais e de agronegócio. O avanço da tecnologia tem contribuído para que esse segmento contábil se fortaleça no Brasil.
"O agronegócio vem numa constante crescente no País, sendo um dos setores mais importantes da economia brasileira. Nesse sentido, a contabilidade rural está ganhando espaço e se tornando indispensável como ferramenta de gestão e auxílio na tomada de decisões pelos gestores do agro e, sem dúvidas, com uma grande margem para evoluir e se desenvolver cada vez mais", analisa Giuliano Vendrusculo, sócio-diretor da Impacto Soluções Empresariais.
O empresário, que atua no campo da contabilidade do agronegócio, destaca que o segmento possui algumas peculiaridades que merecem atenção, como diferentes formas jurídicas e cargas tributárias e distintas modalidades de exploração do imóvel rural.
Também merecem cuidado as legislações específicas, dentre elas o Estatuto da Terra (4.904/1964), Políticas Agrárias (8.171/1991), além do IN83/2001 e do IN1.848/2018, que regulamentam o Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Dentre os principais tributos do setor estão IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ITR.
"O Fisco tem criado novas obrigações acessórias com foco no agronegócio. Os processos estão cada vez mais digitais e, diante desse contexto, é primordial que o empresário rural e a contabilidade caminhem de mãos dadas para atender essas novas demandas", defende Vendrusculo.

Documento eletrônico pode ser emitido no aplicativo Nota Fiscal Fácil

Ferramenta permite que o produtor rural emita a nota fiscal eletrônica de forma imediata

Ferramenta permite que o produtor rural emita a nota fiscal eletrônica de forma imediata


TÂNIA RÊGO /ABR/JC
Para facilitar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica ao produtor, está disponível, desde fevereiro deste ano, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). No primeiro momento, a ferramenta contempla produtores de frutas, legumes e verduras (FLV), nas operações de saídas internas.
Conforme o governo gaúcho, gradativamente, o uso do app será expandido para os demais setores produtivos, operações interestaduais e operações de entrada.
"O aplicativo torna o processo o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF", detalha João Carlos Loebens , auditor-fiscal da Receita Estadual.
A ferramenta permite que o produtor venda os produtos para o comércio ou pessoas físicas e, imediatamente, emita a NF-e. A nota pode ser emitida sem a internet e enviada quando o produtor tiver acesso a uma rede, uma forma de mitigar a deficiência tecnológica existente em algumas localidades. O app é gratuito e sem custos adicionais de emissão.
O aplicativo foi concebido por meio do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, envolvendo Receita Estadual, Procergs, Sebrae Nacional e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), que colaborou nas fases de elaboração e teste.