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Economia

Tributos

- Publicada em 01 de Junho de 2023 às 16:10

RS teve mais de 2,8 milhões de declarações de Imposto de Renda entregues

Receita Federal recebeu mais de 41,15 milhões declarações

Receita Federal recebeu mais de 41,15 milhões declarações


MARCELO CASAL JR/ABR/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal ultrapassou as expectativas ao receber mais de 41,15 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até às 23h59min desta quarta-feira (31). O número projetado para o País era de até 39,6 milhões. No Rio Grande do Sul a expectativa inicial de até 2,76 milhões também foi ultrapassada: 2,88 milhões de declarações foram transmitidas dentro do prazo.
A Receita Federal ultrapassou as expectativas ao receber mais de 41,15 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até às 23h59min desta quarta-feira (31). O número projetado para o País era de até 39,6 milhões. No Rio Grande do Sul a expectativa inicial de até 2,76 milhões também foi ultrapassada: 2,88 milhões de declarações foram transmitidas dentro do prazo.
Segundo Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, o número de declarações superou a estimativa inicial de 39,5 milhões, muito provavelmente devido à facilidade proporcionada pelos avanços tecnológicos da pré-preenchida.

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Fonseca explica que outro possível motivo é o aumento de retificadoras. No ano passado, no fim do prazo, foram registradas 2.370.762 declarações retificadoras. Este ano, já são 3.156.003, demonstrando que os contribuintes estão buscando informações para que possam regularizar suas declarações.

A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

Caso a declaração esteja atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo "Meu Imposto de Renda"). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

É importante ressaltar que para verificar a situação da declaração entregue e sua incidência ou não em malha fiscal é necessário entrar no ambiente e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda, pois a Receita não envia e-mails com link para consulta.