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Economia

Tributos

- Publicada em 22 de Maio de 2023 às 14:00

Mais de 1 milhão dos que vão declarar o IR pela 1ª vez não enviaram a declaração; veja o que fazer

Declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio

Declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio


Juca Varella/Agência Brasil
A Receita Federal espera receber 3,8 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 de contribuintes que vão prestar contas pela primeira vez. Desse total, pouco mais de 2,2 milhões enviaram o documento, segundo os dados mais recentes do fisco, de 10 de maio. Faltam ainda 1,6 milhão de declarações.
A Receita Federal espera receber 3,8 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 de contribuintes que vão prestar contas pela primeira vez. Desse total, pouco mais de 2,2 milhões enviaram o documento, segundo os dados mais recentes do fisco, de 10 de maio. Faltam ainda 1,6 milhão de declarações.
Quem vai declarar pela primeira vez tem que ficar atento. Qualquer erro pode levar à malha fina. Como os demais contribuintes, o declarante de primeira viagem precisa ter em mãos os documentos que comprovem rendimentos recebidos e despesas de 2022, além de bens e investimentos.

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A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. Caso a pessoa que é obrigada a acertar as contas não cumpra o prazo, pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O primeiro passo é instalar o programa de preenchimento e entrega da declaração no computador. Também é possível fazer o IR por celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Para quem vai preencher pelo computador, é preciso baixar o programa (veja o passo a passo).
Na declaração por celular ou tablet, o contribuinte deve atualizar ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda. O preenchimento e o envio ocorrem pelo mesmo programa, para facilitar a prestação de contas do contribuinte.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
A declaração a ser feita é a de ajuste anual. A Receita e os especialistas recomendam escolher a declaração pré-preenchida, que contém os dados enviados por empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços, cartórios de imóveis, entidades que receberam doações e outros.
O recurso foi ampliado em 2023, mas é preciso ter conta nível prata ou ouro no gov.br. Clique aqui para saber como conseguir.
Além disso, o fisco alerta que o contribuinte não deve confiar apenas nos dados pré-preenchidos. É preciso checá-los, corrigir o que for necessário e acrescentar o que faltou pois, se houver divergências, o contribuinte cairá na malha fina.
As principais fichas que devem ser preenchidas são:
• Identificação do contribuinte, onde estão os dados pessoais
• Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, onde se declara o salário
• Rendimentos isentos e não tributáveis, onde o contribuinte informa o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se for o caso, e/ou indenização de contrato de trabalho com ou sem justa causa
• Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, onde vai o 13º e a PLR, se houver
• Pagamentos efetuados, onde estão as despesas com educação, saúde e outras
• Bens e direitos, onde devem ser declarados imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR
• Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova"
• Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
• Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
• A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
• Informe CPF, nome e clique em OK
• Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
• Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
• O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
• Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
• Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
• Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
• A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
• Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
• Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus
CONFIRA TODOS OS DADOS DA DECLARAÇÃO E ESCOLHA O DESCONTO
• Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto
• As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição
• O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE
• Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
• No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
• O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
• Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
• Informe os dados para pagamento da restituição antes