Atualizado às 19h35min
A Gramado Parks teve o pedido de recuperação judicial (RJ) de três das quatro empresas do grupo deferido pela Vara Regional Empresarial da Justiça de Caxias do Sul na segunda-feira (17). A solicitação engloba a GPV (venda de multipropriedades), a ARC RIO (rodas-gigantes) e a BPQ (parques), ficando de fora a GPK (hotéis e incorporações). A companhia, fundada em Gramado, é dona dos parques temáticos Snowland, Acquamotion e hotéis. Também opera com a venda de multipropriedades, onde é feita a comercialização de frações imobiliárias dos empreendimentos, permitindo ao proprietário de uma unidade usufruir de um quarto de forma rotativa. Além do Rio Grande do Sul, a Gramado Parks tem empreendimentos no Paraná, Rio de Janeiro e Nordeste.
• LEIA TAMBÉM: Hotel de Gramado amplia e se torna o maior da cidade
• LEIA TAMBÉM: Primeiro parque temático da NBA no mundo inaugura nesta quarta em Gramado
A recuperação judicial visa reestruturar uma dívida relativa às três empresas de até R$ 452 milhões e vem após os acionistas fundadores retomarem o controle do grupo, graças a medidas cautelares obtidas na 1ª Vara Empresarial e Conflitos do Foro Central Cível de São Paulo. A empresa R Capital Asset Management foi afastada da gestão dos fundos que dirigem os negócios do grupo.
Para a função, foi nomeada a Catalunya Gestão de Recursos, de Porto Alegre e uma nova estrutura de gestão está sendo montada com assessoria da consultoria Tarvos Partners, especializada em reorganização empresarial.
A partir do início do processo de recuperação judicial, a Gramado Parks tem 60 dias para apresentar um plano de pagamento das dívidas que deverá ser aprovado pelos credores em assembleia geral. Cumpridas essas etapas, o plano deve ser homologado pela Justiça.
O processo é conduzido pelos escritórios MSC Advogados, de Porto Alegre, e TWK Advogados, de São Paulo, especializados em reestruturação de negócios.
O Grupo Gramado Parks é uma propriedade da família Caliari e surgiu em 1972, a partir da inauguração do Café Colonial Bela Vista em Gramado. Com forte presença na Serra, é fonte de renda para mais de duas mil pessoas na cidade.
Com a pandemia de coronavírus a partir de 2019, a Gramado Parks foi afetada pelo fechamento das suas atrações e restrições na hotelaria. O endividamento também foi afetado pelo aumento dos custos da construção civil e a alta dos juros e encargos financeiros. Além disso, com a crise que atingiu toda a economia brasileira, muitas pessoas que haviam investindo no sistema de multipropriedade acabaram por se desafazer da unidade.
Gramado Parks e a Fortesec
O Grupo Gramado Parks ingressou no dia 22 de março com uma tutela cautelar na Justiça pedindo a suspensão por 60 dias de pagamento de dívidas. A Fortesec Securitização, responsável pela operação dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) junto aos fundos de investimentos imobiliários, é um dos principais credores. No dia 31 de março, uma nova decisão da Justiça derrubou a tutela cautelar.
Em nota, a Fortesec reitera que o pedido e a decisão judicial não envolvem a empresa Gramado Parks, mas somente as demais empresas do grupo. Em relação a elas, o único CRI emitido pela Fortesec é o da Brasil Parques, cujo montante atual é de R$ 266 milhões.
"Sobre a decisão judicial, a Fortesec a classifica como bastante frágil juridicamente, pois contraria a jurisprudência consolidada e viola diversas garantias legalmente constituídas, que representam a segurança jurídica do mercado de capitais. Os CRI’s estão estruturados com base em recursos que foram antecipados às empresas, que, por sua vez, já os utilizaram em suas operações. Agora eles precisam ser devolvidos aos investidores. Se a decisão for mantida, ao contrário de salvar as empresas em recuperação, os efeitos dela causarão insegurança jurídica em todo o mercado e impedirão que novas operações sejam realizadas (inclusive pelas recuperandas), pois os investidores não confiarão nas garantias oferecidas”, diz o texto.
"Sobre a decisão judicial, a Fortesec a classifica como bastante frágil juridicamente, pois contraria a jurisprudência consolidada e viola diversas garantias legalmente constituídas, que representam a segurança jurídica do mercado de capitais. Os CRI’s estão estruturados com base em recursos que foram antecipados às empresas, que, por sua vez, já os utilizaram em suas operações. Agora eles precisam ser devolvidos aos investidores. Se a decisão for mantida, ao contrário de salvar as empresas em recuperação, os efeitos dela causarão insegurança jurídica em todo o mercado e impedirão que novas operações sejam realizadas (inclusive pelas recuperandas), pois os investidores não confiarão nas garantias oferecidas”, diz o texto.


Facebook
Google
Twitter