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Economia

- Publicada em 20 de Agosto de 2021 às 18:52

Porto Alegre tem nova flexibilização de protocolos para atividades econômicas e sociais

Medidas envolvem alteração na capacidade de ocupação em eventos, restaurantes, clubes e missas

Medidas envolvem alteração na capacidade de ocupação em eventos, restaurantes, clubes e missas


Maria Ana Krack/PMPA/JC
A prefeitura de Porto Alegre modificou, a partir desta sexta-feira (20), os protocolos variáveis válidos para algumas atividades econômicas e sociais em meio à pandemia. As alterações, incluídas em novo decreto (21.138) publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), flexibilizam principalmente a regra da capacidade de ocupação máxima de pessoas por tipo de ambiente e de área de circulação ou permanência, e atingem setores como eventos, restaurantes, clubes sociais e missas.
A prefeitura de Porto Alegre modificou, a partir desta sexta-feira (20), os protocolos variáveis válidos para algumas atividades econômicas e sociais em meio à pandemia. As alterações, incluídas em novo decreto (21.138) publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), flexibilizam principalmente a regra da capacidade de ocupação máxima de pessoas por tipo de ambiente e de área de circulação ou permanência, e atingem setores como eventos, restaurantes, clubes sociais e missas.
Os protocolos estão alinhados ao Sistema 3As de monitoramento da pandemia do governo do Estado e aos municípios que integram a Região Covid 10 (R10)- Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha.
Não foram modificadas as regras para transporte, competições esportivas e válidas para a educação.
Na semana passada, o governo do Estado já havia promovido mudanças em protocolos para transporte, educação e academias.
A prefeitura lembra que não houve alteração nos protocolos gerais obrigatórios, válidos para enfrentamento à pandemia em qualquer lugar da cidade, no trabalho e no atendimento ao público. Entre eles estão o uso de máscaras ajustadas ao rosto e cobrindo boca e nariz; distância interpessoal não inferior a 1 metro; garantia de ventilação natural de ambientes e renovação de ar; higiene adequada de mãos e superfícies e manutenção do trabalho e atendimento remotos sempre que possível.
Sugere ainda que seja realizada a busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhamento ao atendimento de saúde, assegurado o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita ou confirmação de Covid-19, controlado os acessos e lotações máximas dos ambientes, bem como os fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores, para evitar aglomeração, além de garantido acesso à álcool gel ou similar e distância de no mínimo 2 metros entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
Confira os protocolos por atividades vigentes, organizados de acordo com risco de atividade (baixo, médio e alto).
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