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Publicada em 20 de Outubro de 2026 às 12:50

Após vaias a Marco Nanini, o que diz a lei sobre inclusão na Cultura?

Ator foi vaiado no domingo (18) após ter reclamado de intérprete de Libras durante exibição da peça 'Fim de Partida'

Ator foi vaiado no domingo (18) após ter reclamado de intérprete de Libras durante exibição da peça 'Fim de Partida'

FERNANDO YOUNG/DIVULGAÇÃO/JC
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Andressa Pufal
Andressa Pufal Repórter de Cultura
No último domingo (18), o ator Marco Nanini foi vaiado na apresentação da peça Fim de Partida, no Teatro Simões Lopes Neto. As vaias ocorreram após o ator interromper a apresentação do espetáculo para reclamar das sombras da intérprete de Libras que incidiam sobre o palco.

As cortinas foram fechadas por cerca de 20 minutos para que a produção tentasse resolver o problema. Com a impossibilidade de resolução do impasse, a profissional foi dispensada pela produção e a peça continuou sem o recurso de acessibilidade.

Um grupo de pessoas surdas que acompanhava a peça também se retirou. Na reabertura das cortinas, vaias tomaram conta do teatro e mais uma leva de espectadores se retirou em protesto. Ao fim do espetáculo, nada foi mencionado sobre o episódio por nenhum integrante do elenco – que também tinha Guilherme Weber, Helena Ignez e Ary França.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão) há 11 anos visa assegurar condições de igualdade, os direitos e a inclusão deste grupo. No capítulo IX (arts. 42 a 45), o texto trata especificamente do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer.

Em seu artigo 42, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. E que a elas é obrigatória a oferta em formato acessível de “programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais”.

O parágrafo primeiro do artigo ainda diz que “é vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento”.

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