No último domingo (18), o ator Marco Nanini foi vaiado na apresentação da peça Fim de Partida, no Teatro Simões Lopes Neto. As vaias ocorreram após o ator interromper a apresentação do espetáculo para reclamar das sombras da intérprete de Libras que incidiam sobre o palco.
As cortinas foram fechadas por cerca de 20 minutos para que a produção tentasse resolver o problema. Com a impossibilidade de resolução do impasse,
a profissional foi dispensada pela produção e a peça continuou sem o recurso de acessibilidade.
Um
grupo de pessoas surdas que acompanhava a peça também se retirou. Na reabertura das cortinas,
vaias tomaram conta do teatro e mais uma leva de espectadores se retirou em protesto. Ao fim do espetáculo, nada foi mencionado sobre o episódio por nenhum integrante do elenco – que também tinha Guilherme Weber, Helena Ignez e Ary França.
O
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão) há 11 anos visa assegurar condições de igualdade, os direitos e a inclusão deste grupo. No
capítulo IX (arts. 42 a 45), o texto trata especificamente do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer.
Em seu artigo 42, o
Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. E que a elas
é obrigatória a oferta em formato acessível de “programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais”.
O parágrafo primeiro do artigo ainda diz que “
é vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento”.