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Bruna Suptitz

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Publicada em 04 de Novembro de 2025 às 18:50

Novo Plano Diretor de Porto Alegre revoga leis do Centro, 4º Distrito e mudanças na Fazenda do Arado

Regimes urbanísticos previstos nas leis serão incorporados ao Plano Diretor e à Lei de Uso e Ocupação do Solo

Regimes urbanísticos previstos nas leis serão incorporados ao Plano Diretor e à Lei de Uso e Ocupação do Solo

LUIZA PRADO/JC
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O projeto do novo Plano Diretor de Porto Alegre revoga as Leis Complementares (LC) nº 930/2021, que institui o Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre, LC nº 935/2022, que define o parcelamento do solo do empreendimento Fazenda Arado Velho, e LC nº 960/2022, Institui o Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito de Porto Alegre.
O projeto do novo Plano Diretor de Porto Alegre revoga as Leis Complementares (LC) nº 930/2021, que institui o Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre, LC nº 935/2022, que define o parcelamento do solo do empreendimento Fazenda Arado Velho, e LC nº 960/2022, Institui o Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito de Porto Alegre.
Sancionadas entre 2021 e 2022, no início do primeiro mandato do prefeito Sebastião Melo (MDB), as propostas de planos diretores específicos do Centro e do 4º Distrito foram tratadas como prioritárias num momento de retomada pós-pandemia de Covid-19, apostando no incentivo urbanístico e fiscal ao setor da construção civil para investir nestas áreas. Em 2024, as duas regiões estiveram entre as mais afetadas pela enchente na Capital.
Já a lei que alterou parâmetro urbanístico no Extremo Sul, na área da antiga Fazenda do Arado, está na pauta do Executivo desde o início dos anos 2000 e figura entre os projetos mais polêmicos do primeiro mandato de Melo. O parcelamento do solo para área com 428 hectares autoriza a incorporação, urbanização e construção de condomínios residenciais no local.
Os incentivos hoje previstos nas leis específicas do Centro e do 4D foram incorporados ao texto do Plano Diretor Urbano Sustentável e da proposta de Uso e Ocupação do Solo. Para a Fazenda do Arado, o parcelamento está contemplado na zona de ordenamento territorial.
 

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