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Bruna Suptitz

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Publicada em 02 de Setembro de 2025 às 19:29

Justiça pede análise, em processo do Plano Diretor de Porto Alegre, se ação civil pública questionar projetos de lei

Base para a interpretação das partes deverá ser uma decisão do Supremo Tribunal Federal

Base para a interpretação das partes deverá ser uma decisão do Supremo Tribunal Federal

Wallace Martins/STF/Divulgação JC
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No mesmo processo movido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo contra a prefeitura de Porto Alegre, no caso do Plano Diretor, antes de análise de outros pedidos liminares e do próprio mérito, a Justiça deve antes analisar a competência do instrumento utilizado para questionar e tentar barrar a tramitação dos projetos de lei do Plano Diretor. A base para a interpretação das partes deverá ser uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre um caso de São Paulo também relacionado ao planejamento urbano.
No mesmo processo movido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo contra a prefeitura de Porto Alegre, no caso do Plano Diretor, antes de análise de outros pedidos liminares e do próprio mérito, a Justiça deve antes analisar a competência do instrumento utilizado para questionar e tentar barrar a tramitação dos projetos de lei do Plano Diretor. A base para a interpretação das partes deverá ser uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre um caso de São Paulo também relacionado ao planejamento urbano.
Na ementa do acórdão, o ministro Alexandre de Moraes aponta que “na tutela do processo legislativo constitucional, inexiste controle de constitucionalidade judicial de caráter preventivo no sistema brasileiro, à exceção de mandado de segurança impetrado por parlamentar em hipóteses específicas”. Ou seja, não caberia ao Judiciário barrar a apreciação, pelos vereadores, de um projeto de lei.

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