Liminar concedida na última sexta-feira (18) pela Vara de Meio Ambiente do Tribunal e Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determina a suspensão da licença de instalação e a proibição de qualquer intervenção no Loteamento Belvedere II, na zona Leste de Porto Alegre. Localizado na Chácara das Nascentes, no bairro Lomba do Pinheiro, a área teria vegetação nativa da Mata Atlântica em Área de Preservação Permanente (APP). A ação cautelar prevê multa de R$ 1 mil por metro quadrado desmatado e, em caso de desobediência, há possibilidade de responsabilização criminal.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Moradores do Bairro Chácara das Nascentes e pela Associação Gaúcha de Proteção Ambiental Natural (AGAPAN) contra o Município de Porto Alegre, as empresas Ahlert & Schneider Empreendimentos LTDA e Melnick Even Urbanizadora Ltda. O loteamento, planejado para condomínio do programa popular Minha Casa Minha Vida, teve as obras iniciadas na última quinta-feira (17) com a movimentação de máquinas pesadas em área de reconhecida sensibilidade ambiental.
As associações alegam também que a Licença de Instalação foi concedida sem a devida divulgação e sem a participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) e em desconformidade com os requisitos legais estabelecidos na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e na legislação municipal.
A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, que concedeu a liminar, reconhece que os documentos apresentados comprovam a data de início das obras e a supressão vegetal, representando assim risco iminente de degradação ambiental. "Ademais, tenho que a urgência da medida postulada revela-se presente diante da magnitude do dano que poderá ser causado e da irreversibilidade da degradação ambiental, cuja recomposição depende de longo prazo, para além de significativo investimento técnico e financeiro", considerou.
A magistrada destaca que precisa ser considerado o princípio da precaução na legislação ambiental, que indica que, diante da incerteza dos possíveis impactos de uma atividade, deve prevalecer a proteção do meio ambiente. "Com efeito, a continuidade das atividades pode comprometer a função ecológica da área e eventual persistência da intervenção pode até mesmo incentivar outras práticas ilícitas na região, ampliando o impacto ambiental negativo."
Na decisão é também indicado que em 72 horas da liminar, o Ministério Público deve emitir parecer; e o Município de Porto Alegre deve apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao licenciamento prévio e de instalação da obra.
Contatada pela reportagem, a empresa Melnick Even Urbanizadora Ltda afirmou, por meio de nota que "não é proprietária do terreno do loteamento e nem a construtora responsável por executar o projeto". Sobre a relação da empresa com o terreno e o porquê da sua presença no processo, não houve resposta. Na Procuradoria Geral do Município, a decisão está em análise. Também procurada, a empresa Ahlert & Schneider Empreendimentos LTDA não possibilitou contato.