Pela proposta da prefeitura de Porto Alegre,
as regras para construir serão desmembradas do Plano Diretor. A revisão, que está em andamento, prevê a criação da
Lei de Uso e Ocupação do Solo, que definirá os parâmetros a serem atendidos para desenvolver a cidade. A proposta passará por audiência pública e será enviada para apreciação da Câmara nos próximos meses.
Conforme a prefeitura de Porto Alegre, a estruturação do regime urbanístico será realizada a partir da combinação de quatro parâmetros principais: parcelamento do solo, edificações, atividades e polarização do entretenimento noturno. Juntos eles formarão as Zonas de Ordenamento Territorial (ZOT).
Cada parâmetro possui variações organizadas conforme graus crescentes de intensidade, que refletem o nível de urbanização, adensamento e complexidade funcional desejado para cada zona da cidade. O parâmetro edificações é o que define o potencial construtivo, considerando tanto a verticalização quanto de ocupação do solo.
Caso seja aprovada da maneira como o governo municipal propõe, as novas alturas máximas permitidas serão as seguintes - confira no mapa abaixo onde ficam os limites:
- Muito Baixa - até 9 metros
- Nove metros são equivalentes a cerca de três andares — considerando três metros por andar.
Indica áreas com baixíssimo potencial construtivo, destinadas à preservação de características naturais, paisagísticas ou de baixa densidade urbana. A ocupação do solo é limitada, com baixa taxa de cobertura e ampla presença de áreas livres.
Alturas "muito baixas" predominam na Zona Sul, parte da Leste, uma faixa bem ao Norte e em todo o bairro Arquipélago, onde ficam as Ilhas.
- 18 metros são equivalentes a cerca de seis andares — considerando três metros por andar.
Refere-se a zonas com uso predominantemente residencial e baixa intensidade construtiva. O aproveitamento do solo é contido, preservando a escala urbana reduzida e reduzido impacto sobre a paisagem e infraestrutura.
Alturas "baixas" estarão distribuídas pelo território, especialmente na Zona Sul, Lomba do Pinheiro, próximo ao limite com Alvorada e algumas áreas na porção norte do território.
- 60 metros são equivalentes a cerca de 20 andares — considerando três metros por andar.
Representa áreas com potencial construtivo moderado, permitindo maior densidade e diversidade de usos, mantendo o equilíbrio entre área construída e espaços livres. É comum em zonas mistas ou em consolidação urbana.
Alturas "médias" estarão distribuídas em áreas das Zonas Norte e Nordeste e, ao Sul, no entorno da Terceira Perimetral.
- 90 metros são equivalentes a cerca de 30 andares — considerando três metros por andar.
Aponta para zonas com alto potencial de aproveitamento do solo, adequadas à intensificação urbana. A densidade construída é significativa e a ocupação do solo é mais intensa, sustentada por infraestrutura urbana consolidada.
Alturas "altas" predominam no Centro e bairros próximos, parte das Zonas Leste e Norte, além de áreas no entorno da Terceira Perimetral.
- Muito Alta - acima de 90 metros
- 90 metros são equivalentes a cerca de 30 andares — considerando três metros por andar.
Refere-se a áreas com o maior nível de potencial construtivo, voltadas à intensificação da ocupação urbana. Permitem elevada densidade, maior escala edificada e uso intensivo do solo, geralmente localizadas em eixos estruturantes, centralidades ou áreas de transformação urbana.
Alturas "muito altas" serão no Centro Histórico — conforme já previsto pela regulamentação do programa de reabilitação —, partes do 4º Distrito - onde não entrar em conflito como o “cone” do aeroporto — e no entorno da Avenida Ipiranga — região para a qual a prefeitura prepara uma Operação Urbana Consorciada onde o recurso de novos empreendimentos serão usados para limpar e qualificar o Arroio Dilúvio.