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Bruna Suptitz

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Publicada em 04 de Março de 2024 às 17:21

Justiça Federal concede liminar que impede demolição do prédio da Smov

Conselho do Patrimônio não incluiu imóvel na lista de bens inventariados de Porto Alegre, mas nova decisão da Justiça impede demolição

Conselho do Patrimônio não incluiu imóvel na lista de bens inventariados de Porto Alegre, mas nova decisão da Justiça impede demolição

FERNANDA FELTES/JC
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Quando lançar novamente o leilão do terreno na avenida Borges de Medeiros, nº 2.244, a prefeitura de Porto Alegre deverá informar que o arrematante não poderá demolir ou descaracterizar o imóvel até que seja julgado o mérito de uma ação civil pública que pede a preservação do prédio da antiga Smov, como é mais conhecida a edificação.
Quando lançar novamente o leilão do terreno na avenida Borges de Medeiros, nº 2.244, a prefeitura de Porto Alegre deverá informar que o arrematante não poderá demolir ou descaracterizar o imóvel até que seja julgado o mérito de uma ação civil pública que pede a preservação do prédio da antiga Smov, como é mais conhecida a edificação.
A decisão é do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acolheu parcialmente a liminar pleiteada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Rio Grande do Sul (CAU-RS). O despacho reconhece a legitimidade do Conselho em propor a ação civil pública e determina que seja retomada a sua tramitação em 1ª instância.
Favreto determina, ainda, que o município preveja no edital do leilão “a condição já reconhecida de seu valor histórico cultural, bem como não efetue demolição ou alterações que descaracterizem o presente bem”. O mesmo vale para quem arrematar o imóvel, que deverá preservá-lo pelo menos até o julgamento do mérito da ação.
A prefeitura de Porto Alegre chegou a marcar um leilão para o dia 27 de novembro de 2023, mas ele foi suspenso um dia antes, quando a Justiça acolheu uma ação cautelar do Ministério Público (MP) Estadual, que teve como base um pedido do CAU-RS. Na ocasião, o entendimento é que deveria ser cumprido o trâmite administrativo, no âmbito da prefeitura, da análise sobre a preservação do prédio.
No início de fevereiro deste ano, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) rejeitou a inclusão do imóvel na lista de bens a serem preservados no município. Como o pedido do MP era pelo cumprimento do rito, sem entrar no mérito do resultado, a apreciação pelo Compahc já atendeu ao demandado na cautelar.
A nova decisão, do TRF-4, não impede que o leilão aconteça. No entanto, pode atrapalhar os planos de venda da prefeitura, já que a avaliação da área atribuiu valor maior ao terreno que à edificação. A prefeitura informa que irá recorrer da decisão.
Inaugurado em 1970, o prédio da antiga Smov é um exemplar da arquitetura modernista da cidade e uma das primeiras construções do Aterro Praia de Belas, em Porto Alegre. O prédio foi a primeira sede da Secretaria do Meio Ambiente da Capital e abrigou a antiga Secretaria de Obras e Viação – a Smov, sigla pela qual ficou conhecido.
Nas cinco décadas seguintes, abrigou diversos órgãos municipais, dentre os quais a pasta Planejamento Municipal, responsável por elaborar o Plano Diretor em 1979, em 1999 e pela sua revisão em 2009, e a Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic). Todas essas pastas, assim como a Smov, mudaram de nome e função nos anos recentes.

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