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Plano Diretor de Porto Alegre

- Publicada em 25 de Outubro de 2023 às 16:50

Liminar suspende funcionamento do Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre

Reunião presencial do colegiado em março de 2020; mandatos foram prorrogados cinco vezes

Reunião presencial do colegiado em março de 2020; mandatos foram prorrogados cinco vezes


BRUNA SUPTITZ/ESPECIAL/JC
A Justiça suspendeu o funcionamento do Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre até que sejam realizadas novas eleições para o colegiado. Em caráter liminar, a decisão defere integralmente as medidas pleiteadas em uma ação popular que questiona as reiteradas prorrogações dos mandatos dos integrantes do conselho eleitos para o biênio 2018/2020, o que se deu por meio de portarias assinadas pelo prefeito Sebastião Melo (MDB).
A Justiça suspendeu o funcionamento do Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre até que sejam realizadas novas eleições para o colegiado. Em caráter liminar, a decisão defere integralmente as medidas pleiteadas em uma ação popular que questiona as reiteradas prorrogações dos mandatos dos integrantes do conselho eleitos para o biênio 2018/2020, o que se deu por meio de portarias assinadas pelo prefeito Sebastião Melo (MDB).
Proferida na sexta-feira, dia 20 de outubro, a decisão da juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi publicizada nesta quarta-feira, dia 25. A liminar determina que a prefeitura realize as novas eleições e a posse “dentro do prazo máximo de 90 dias, com a publicação de edital também em prazo razoável”.
Ao atender integralmente os pedidos da ação popular, a liminar coloca em risco decisões tomadas pelo colegiado desde julho de 2020, quando deveria assumir a nova composição. Isso porque são questionadas a validade e a legitimidade dos processos votados e das medidas deliberadas pelo conselho desde a primeira prorrogação dos mandatos.
Textualmente, a juíza determina que seja retomada a permissão para a participação da sociedade em reuniões do conselho, o que está atualmente limitado a uma vez por mês, e que as sessões voltem a acontecer presencialmente, ou ao menos em formato híbrido.
Com previsão de serem realizadas novas eleições a cada dois anos, a prorrogação faz com que a atual composição do colegiado seja a mesma há mais de cinco anos, o que vem sendo questionado por parte dos próprios integrantes do conselho. Para a juíza, “há, assim, a presença de indícios que permitem visualizar a possibilidade de que venha a ser reconhecida a pretendida ilegalidade” da prorrogação e dos atos do conselho.
Responsável pela gestão da política de planejamento urbano da prefeitura de Porto Alegre, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade se manifestou por meio de nota e informou que irá recorrer da decisão. “Entendemos que não seria apropriado, no transcurso da revisão (do Plano Diretor), fazermos uma nova eleição, já que atuais conselheiros estão preparados para conduzir esse importante processo”.
A prefeitura confirma que não serão realizadas reuniões do Conselho do Plano Diretor neste momento, cumprindo o que determina a decisão judicial. Na nota, alega ainda que “outra ra zão pela qual optou-se por pror rogar a gestão deste Conselho se deve pela disposição de alterar, na nova legislação, o mandato de dois para quatro anos para os próximos eleitos” ao conselho.
Na sua antecipação de tutela, no entanto, a juíza Andreia Terre do Amaral também se antecipou a esse argumento, ao defender que “não se visualizando a existência de uma prévia autorização legislativa para as prorrogações - pelo contrário -, não parece ser o caso de cabimento delas por conveniência e oportunidade do administrador ou mesmo da presidência do conselho, mediante a edição de portaria”.
A decisão veio a público um dia depois de ter sido realizada uma reunião presencial do colegiado, a primeira fora do ambiente virtual desde março de 2020.

Eleições prorrogadas

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), mais conhecido como Conselho do Plano Diretor, é um colegiado tripartite, formado por entidades governamentais, não-governamentais e representantes da sociedade. A eleição dos representantes da sociedade e não governamentais deveria acontecer a cada dois anos. No entanto, não são realizadas desde 2018.
Ao todo cinco portarias foram publicadas no Diário Oficial de Porto Alegre prorrogando o mandato. A primeira, do dia 3 de julho de 2020, estendeu o mandato até 31 de dezembro daquele ano, sob justificativa de impossibilidade de realizar a eleição devido à emergência sanitária da Covid-19.
Antes de encerrar o prazo, em 21 de dezembro do mesmo ano, o prazo foi estendido para 1º de maio do ano seguinte. Em 4 de maio de 2021 houve nova prorrogação, para 1º de maio de 2022. A quarta prorrogação é de 19 de maio do ano passado e estendeu o mandato até 31 de dezembro de 2022.
Passado o período mais crítico da pandemia, a justificativa para a prorrogação passou a ser a revisão do Plano Diretor – não alterar os integrantes sob o risco de retardar ainda mais o processo, que é considerado atrasado desde 2020.

Confira a íntegra da nota da prefeitura de Porto Alegre

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade informa que irá recorrer da decisão, em caráter liminar, da juíza de Direito Andreia Terre do Amaral, da Terceira Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
A Secretaria defende que, em um primeiro momento, a prorrogação dos mandatos dos integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental se deu em função da grave crise gerada pela pandemia do coronavírus.
Após esse período, a prorrogação dos mandatos foi discutida em reuniões ordinárias do órgão, consultada e construída em comum acordo com a maioria dos integrantes do Conselho para garantir que não houvesse prejuízo ao processo de revisão do Plano Diretor, já que se trata de um processo complexo que exige ampla compreensão por parte dos representantes da sociedade. Entendemos que não seria apropriado, no transcurso da revisão, fazermos uma nova eleição, já que atuais conselheiros estão preparados para conduzir esse importante processo.
Outra razão pela qual optou-se por prorrogar a gestão deste Conselho se deve pela disposição de alterar, na nova legislação, o mandato de dois para quatro anos para os próximos eleitos para o CMDUA.
Por fim, a suspensão do funcionamento do Conselho e anulação das decisões tomadas pelo referido órgão causarão um imenso prejuízo à cidade que deve se desenvolver de forma atrativa, competitiva e sustentável, impulsionando a diversidade, qualidade de vida, prosperidade com foco nas pessoas, priorizando as comunidades carentes e vulneráveis.

Conferência de revisão está mantida

Marcada para os dias 7, 8 e 9 de novembro no Salão de Atos da PUCRS, a Conferência de Revisão do Plano Diretor de Porto Alegre está mantida, informa a prefeitura. Parte da etapa de “sistematização e proposta”, a atividade debaterá temas levantados na conferência realizada em março para a leitura da cidade, além de contribuições da sociedade nas oficinas, consultas e grupos de trabalho.

Envolvidos na Ação Popular

A Ação Popular que suspendeu o funcionamento do Conselho é movida por João Faria Rovati, Maria do Carmo Duarte de Bittencourt, José Antônio Bruno Knob e Amanda Angélica Gonzales Cardoso, e conduzida pelo escritório Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados. Conforme o advogado Ramiro Crochemore Castro, a sustentação resultou, dentre outros, do relato das partes e estudo das atas das reuniões.

Cobertura completa

A revisão do Plano Diretor de Porto Alegre teve início em 2019 e o Jornal do Comércio acompanha a pauta desde o início, especialmente com a coluna Pensar a cidade. Confira os conteúdos no blog.
Conteúdo atualizado em 27 de outubro de 2023 às 9h20.