Reciclagem de embalagens, créditos de reciclagem e logística reversa de resíduos (nome que se dá ao caminho dos materiais que, depois do uso e descarte, voltam para o início da cadeia produtiva) são agora regrados por três novos programas de certificação instituídos pelo governo federal.
Com o Decreto Nº 11.413/2023, assinado na segunda-feira pelo presidente Lula, foram criados o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura. Com isso, foi revogado o programa Recicla .
A solicitação de emissão e a aquisição de qualquer destes têm caráter voluntário. Para comprovar o cumprimento das metas de logística reversa, serão considerados os certificados emitidos nas modalidades produtos objetos de logística reversa ou embalagens recicláveis. O cadastro para habilitação das entidades gestoras e dos verificadores de resultados será feito pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Dentre os objetivos do novo critério de certificação são aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística; proporcionar ganhos de escala na reciclagem de resíduos; estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; e possibilitar adicional de valor para a cadeia de reciclagem, prioritariamente para catadores e catadoras individuais ou vinculados a cooperativas ou outras formas de associação e organização.
O prazo de adequação será de doze meses para empresas e vinte e quatro para catadoras e catadores individuais, organizações, associações e cooperativas de catadores e catadoras.