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Bruna Suptitz

Bruna Suptitz

Publicada em 15 de Setembro de 2022 às 20:27

Entenda o que muda na proteção ao patrimônio cultural de Porto Alegre

Imóvel de compatibilização (d) não precisará seguir parâmetro dos vizinhos listados como de estruturação

Imóvel de compatibilização (d) não precisará seguir parâmetro dos vizinhos listados como de estruturação

ANDRESSA PUFAL/JC
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A Câmara de Porto Alegre aprovou na tarde de quarta-feira, com manifestações de apoio de quem ocupava as galerias, mudanças na Lei Nº 12.585/2019, que regra o inventário do patrimônio cultural de bens imóveis. O governo justifica que isso dará liberdade construtiva ao imóvel de compatibilização, que é sempre vizinho de um bem listado pelo inventário municipal como de estruturação - neste caso, embora não seja tombado, deve ter suas características preservadas.
A Câmara de Porto Alegre aprovou na tarde de quarta-feira, com manifestações de apoio de quem ocupava as galerias, mudanças na Lei Nº 12.585/2019, que regra o inventário do patrimônio cultural de bens imóveis. O governo justifica que isso dará liberdade construtiva ao imóvel de compatibilização, que é sempre vizinho de um bem listado pelo inventário municipal como de estruturação - neste caso, embora não seja tombado, deve ter suas características preservadas.
Os nomes podem confundir. Ambos conceitos surgem com o Plano Diretor de 1999, vigente até hoje, como parte da estratégia de qualificação ambiental da cidade. É um dos propósitos dessa estratégia buscar a "superação dos conflitos referentes à poluição e degradação do meio ambiente, saneamento e desperdício energético" - o que comumente se associa ao termo ambiental.
Mas a definição é mais abrangente e "tem como objetivo geral qualificar o território municipal, através da valorização do patrimônio ambiental, promovendo suas potencialidades e garantindo sua perpetuação". A lei do planejamento urbano de Porto Alegre entende como patrimônio ambiental o natural - elementos da natureza - e o cultural - neste caso incluindo, dentre outros, "o conjunto de bens imóveis de valor significativo".
É aí que se inserem os conceitos de estruturação - é o imóvel que "atribui identidade ao espaço" - e de compatibilização - que acompanha o bem de estruturação para garantir a sua "ambiência". Essa é uma referência ao ambiente em que o imóvel se encontra, e por isso a lei previa limite construtivo em caso de substituição da edificação: pela "relação significativa" com o seu entorno, o Plano Diretor definiu que "volumetria e outros elementos de composição requerem tratamento especial".
Com o fim da restrição - aprovada pelos vereadores com 21 votos favoráveis e nove contrários -, segue existindo o imóvel de compatibilização, mas não o propósito definido para ele no Plano Diretor. O empreendimento que substituir um imóvel de compatibilização, seguirá o regramento geral para área. Podendo atingir o máximo potencial construtivo, esses terrenos não terão mais direito à venda de índices excedentes, o que segue garantido aos imóveis de estruturação e tombados.
A transferência dos índices construtivos poderá ser feita de uma única vez, e não mais parcelada, como previa a lei. Ainda assim, depende de autorização do poder público. O legislativo aprovou também seis emendas e a iniciativa aguarda sanção do prefeito.

Falando em patrimônio

Quando começou a tratar a preservação do seu patrimônio, isso por volta da década de 1930, o Brasil focou nas construções históricas. Mas a preservação não se restringe aos imóveis históricos - ou antigos, como também são chamados. Pode tratar, por exemplo, da técnica ou da tecnologia empregada na construção, ou ainda, ser um valor de referência para a população. Pelo Plano Diretor, os imóveis a serem preservados, sejam ou não históricos, compõem o patrimônio cultural do município.

Paralelas

Certificação sustentável

Vem aí o IPTU Verde, iniciativa da prefeitura de Porto Alegre que dará desconto no principal imposto municipal para quem se comprometer com práticas sustentáveis. Mas, antes de levar a proposta para a apreciação da Câmara, o governo vai publicar um decreto que criará uma espécie de certificação sustentável, estabelecendo critérios a serem atendidos pelos imóveis - casas, condomínios, empresas - para ter direito ao desconto. Uma das medidas de avaliação será a gestão dos resíduos (lixo).

Incentivo ao transporte coletivo

Ao reajustar a tarifa do estacionamento de rua em Porto Alegre - a chamada área azul - a prefeitura acerta: destinará mais recurso para o transporte coletivo ao mesmo tempo em que torna menos atrativo o uso do veículo particular. Para ter sucesso, manter os passageiros e atrair quem hoje prefere o carro, o próximo passo é investir na qualidade do serviço. E para se tornar ambientalmente sustentável, precisa apostar na troca da frota por uma matriz energética limpa.

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