Nunca antes na história desse País se gastou tanto para produzir um filme, mais exatamente cerca de R$ 16 milhões para contar a história da vida do presidente Lula desde o ventre até hoje (creio eu, pois não vi e não gostei). Dirigido por Fábio Barreto, o filme entra em cartaz nos cinemas e pode contar votos para a ministra Dilma, aquela do PAC. Não sei o que diz o código eleitoral sobre longa metragem eleitoreiro. Será que o TSE ou o STF não vão intervir e tirar de cartaz essa campanha política camuflada? (Marcelo do Vale Nunes, administrador de empresas, Porto Alegre - mvn@portoweb.com.br)
Chuvas
Circula nos bastidores que as chuvas e enchentes, que geram essa grande instabilidade que domina praticamente todo o Estado, são de certa forma também um aviso. Que não têm somente o enfoque racionalista, científico e materialista. Há uma percepção de que, durante as últimas décadas, estamos perdendo pouco a pouco a espiritualidade e isso é um fato. Aquele nível de espiritualidade que havia na alma gaúcha e brasileira está sendo erradicado por posturas materialistas. E isso, segundo muitos, está atraindo todo tipo de desgraças. Onde há um certo nível de espiritualidade coisas boas fluem. Alguns acham que tais enchentes são do ciclo de São Miguel, que ocorre de 67 em 67 anos. Outros acham que é o meio ambiente. Outros, o prenúncio de mais desgraças pelo crescente materialismo. Se a voz do povo, realmente, é a voz de Deus, essa reflexão se impõe. (Edson Fernando Oliveira)
Bem de família é da família
Um dos últimos atos da presidência da República, em março de 1989, foi a promulgação da Lei 8.009, que simplificou o instituto do Bem de Família, que tem como objetivo proteger o único imóvel que serve de moradia para os integrantes da família. Assim, o imóvel estaria protegido do alcance dos credores na ocasião da execução. Inicialmente a lei previu exceções: dívidas contraídas pelo próprio imóvel, isto é, aquelas para sua aquisição ou para sua manutenção, tanto as taxas e impostos; ou quando dado em garantia, ou hipoteca, para trabalhadores do próprio imóvel; produto de crime; bem como nas dívidas de pensão alimentícia. Mais tarde, a Lei 8.245/91 incluiu mais um item de exceção, ficando consignado na Lei 8.009 o inciso VII nos casos da fiança dada para locação, cujo fiador responde com a penhora de seu único imóvel de moradia com a família. Sabe-se que o gérmen da lei natural está no costume, às vezes na ficção, também, inegavelmente no lobby corporativista que quebra a lógica jurídica ou princípios da Constituição. Veja-se que a referida lei constitui, na verdade, bem da família, cujos integrantes todos devem estar protegidos, principalmente os filhos menores muitas vezes em razão da consequência irresponsável de seus pais põem em risco à moradia de crianças, as quais deveriam estar protegidas por esse instituto, uma vez que não anuíram a retirada da couraça da impenhorabilidade do bem da família. Em época de ordenamento jurídico que repudia e fiscaliza cláusulas abusivas e írritas, vê-se de modo acanhado, mas significativo, posicionamento de ministro do STF apontando velada inconstitucionalidade neste inciso da lei. (Jorge Cláudio de Almeida Cabral, advogado - jorge.cabral@terra.com.br)
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