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Patrícia Comunello

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Publicada em 13 de Outubro de 2025 às 08:00

Zaffari reserva caixas para sacolas retornáveis cumprindo lei estadual

Caixa dedicado a sacolas retornáveis foi adotado na loja do Zaffari na Zona Sul da Capital

Caixa dedicado a sacolas retornáveis foi adotado na loja do Zaffari na Zona Sul da Capital

MAURO BELO SCHNEIDER/ESPECIAIS/JC
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Mauro Belo Schneider e Patrícia Comunello
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Clientes da maior rede de supermercado do Rio Grande do Sul começaram a perceber um aviso em alguns caixas operadores. As unidades da Companhia Zaffari, braço de autosserviço do grupo gaúcho, têm caixas reservados para quem usar sacolas retornáveis para guardar as compras. Em Pelotas, a reserva de caixas, prevista em lei estadual, está sendo fiscalizada pelo Procon municipal. A medida segue lei estadual.
Em lojas como nas avenidas Otto Niemeyer e Ipiranga, em Porto Alegre, cartaz indica "Preferencial para sacolas retornáveis - Lei Estadual nº 16.216/2024". A medida cumpre a legislação recente para que o comércio adote a reserva para clientes que usem o material, sem colocar os itens em sacolas plásticas. O grupo diz que já implementou a regra em todas as lojas no Estado
Segundo a lei, os supermercados ou similares com 10 ou mais caixas na loja devem reservar pelo menos 10% dos pontos de pagamento para quem usar as sacolas (tanto convencionais como de autoatendimento - self-checkout). A destinação só não pode prejudicar unidades destinadas a grupos preferenciais, como idosos ou gestantes. 
Na filial da avenida Ipiranga, o alerta fica bem visível no acesso dos clientes ao caixa operador | PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAIS/JC
Na filial da avenida Ipiranga, o alerta fica bem visível no acesso dos clientes ao caixa operador PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAIS/JC
Na unidade da Otto, na Zona Sul, a reportagem constatou que o caixa não permite que o consumidor passe, se não tiver o material retornável. Já na Ipiranga, a medida é mais flexível, e as pessoas podem passar, mesmo usando unidades plásticas. A coluna constatou a situação em meio a um maior movimento e filas na filial.
O Procon Estadual emitiu nota técnica em agosto deste ano sobre a aplicação da nova lei, que pauta a atuação e fiscalização dos órgãos municipais de defesa do consumidor. A nota orienta sobre o número de caixas prioritários nas redes para atender quem portar sacolas retornáveis e adverte que a disponibilidade não pode afetar a oferta de caixas para atendimento de idosos e grávidas. Também destaca que a regra fomenta a redução do uso de sacolas plásticas, com impactos mais danosos ao meio ambiente. 
O cliente só poderá usar o caixa previsto em lei se estiver portando número de sacolas adequado ao volume de mercadorias. Caso contrário, ele deverá usar o caixa convencional. Além disso, se não tiver consumidor com sacola retornável na fila do caixa dedicado, outros usuários podem fazer o registro dos itens no equipamento

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